Publicado em 27/03/2018 às 17h27.

STF concede liminar que permite candidatura do ex-senador Demóstenes Torres

Decisão é do ministro Dias Toffoli; Demóstenes foi cassado em outubro de 2012 pelo plenário do Senado, sob a acusação de ter se colocado a serviço da organização criminosa comandada pelo empresário Carlos Cachoeira

Agência Brasil
Fotos: divulgação / edição bahia.ba
Fotos: divulgação / edição bahia.ba

 

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu hoje (27) uma liminar (decisão provisória) em que permite ao ex-senador Demóstenes Torres concorrer ao Senado nas eleições deste ano.

Demóstenes foi cassado em outubro de 2012 pelo plenário do Senado, sob a acusação de ter se colocado a serviço da organização criminosa supostamente comandada pelo empresário Carlos Cachoeira, conforme apontavam as investigações da Polícia Federal na Operação Monte Carlo.

Em abril do ano passado, entretanto, a Segunda Turma do STF, da qual Toffoli faz parte, concedeu um habeas corpus a Demóstenes e anulou escutas telefônicas que foram utilizadas para embasar o processo de cassação do parlamentar. Na ocasião, foi determinado também a reintegração do ex-senador ao Ministério Público de Goiás, no qual ingressou em 1987.

Com a decisão do habeas corpus, o ex-senador pediu neste ano que fosse restituído seu mandato, bem como que fosse afastada sua inelegibilidade. O relator, Dias Toffoli, não considerou plausível a volta dele ao cargo, mas diante da proximidade das eleições, deferiu o pedido para que ele concorra no pleito, antes que o mérito da questão seja julgado pela Segunda Turma.

Para embasar a urgência, Toffoli lembrou que, de acordo com as normas vigentes, para concorrer a cargo eletivo Demóstenes precisa se afastar de suas funções como procurador seis meses antes da eleição, ou seja, no próximo dia 07 de abril.

“A iminência do encerramento do prazo para que Demóstenes Torres adote providências que constituem critério legal a sua participação nas eleições de 2018 justifica o provimento liminar para, em sede cautelar, afastar o efeito da Resolução nº 20/2012 do Senado Federal relativamente ao critério de inelegibilidade”, escreveu o ministro.

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