Publicado em 14/07/2016 às 22h00.

STF garante fralda gratuita a deficientes em todo o Brasil

A decisão poderá aumentar os gastos do Ministério da Saúde com o programa Farmácia Popular do Brasil em R$ 2,1 bilhões

Hieros Vasconcelos
Ricardo Lewandowski (Antonio Cruz/Agência Brasil)
Ricardo Lewandowski (Antonio Cruz/Agência Brasil)

 

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, manteve uma decisão liminar (provisória) nesta quinta-feira, 14, para que o governo forneça gratuitamente fraldas a pessoas com deficiência em todo o País. A decisão poderá aumentar os gastos do Ministério da Saúde com o programa Farmácia Popular do Brasil em R$ 2,1 bilhões.

A decisão equipara os deficientes aos idosos, que já têm direito ao benefício. O governo tentava, no STF, suspender uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região neste sentido sob a justificativa de que não tem condições de fornecer as fraldas também às pessoas com deficiência.

Para Lewandowski, a decisão corrige uma omissão do Estado diante dos direitos de um grupo vulnerável. O ministro também apontou que o Brasil é signatário de acordos internacionais que garantem o direito à saúde das pessoas com deficiência “por meio de todas as medidas necessárias e específicas”.

“Penso que está em jogo a proteção das pessoas com deficiência que necessitam do auxílio do Estado para garantir o pleno exercício do seu direito à saúde. E entendo que a essas o Estado não deve faltar. Os entes federados, responsáveis solidários na assistência à saúde, deverão cumprir o seu múnus (sua tarefa) constitucional de garantir plenamente o direito à saúde mediante políticas efetivas, tomando por norte a Constituição Federal e as leis do País”, escreveu.

O ministro também apontou que o Estado não conseguiu comprovar “grave lesão à ordem e à economia públicas” diante da medida. Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), o orçamento previsto para o programa Farmácia Popular no ano que vem é de R$ 2,6 bilhões, R$ 200 milhões a menos do que o orçamento de 2015.

 

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