Publicado em 16/04/2019 às 17h19.

Suspenso pelo Cremeb, deputado nega violação ao Código de Ética

Alan Castro foi proibido de atuar como médico durante um período de 30 dias, acusado de descumprir quatro determinações do Conselho Federal de Medicina

Rayllanna Lima
Foto: Divulgação/ Alba
Foto: Divulgação/ Alba

 

Proibido de exercer sua profissão de médico, o deputado estadual Alan Castro (PSD) afirmou nesta terça-feira (16) ao bahia.ba que foi pego de surpresa pela decisão do Cremeb (Conselho Regional de Medicina), que protocolou a suspensão por 30 dias no Diário Oficial da União (DOU).

“Realmente me surpreendi, soube pela imprensa. Não estava sabendo de nada. Vou fazer 23 anos de formado como médico, você pode buscar meu CRM 12723, nunca teve nenhum processo ético profissional com meu nome. Já acionei meu grupo de advogados, vou tomar pé do que é. Ver se fui notificado em endereço errado, porque não recebi nada desse processo”, disse o deputado.

De acordo com a publicação no DOU, datado do dia 11 de abril, a suspensão de Alan de Castro Dayube foi determinada pela 2ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por infringir os artigos 30, 60, 80 e 81 do Código de Ética Médica.

Consta no artigo 30 a proibição do uso da profissão para “corromper costumes, cometer ou favorecer crime”. Já o 60 veda a permissão da inclusão de “nomes de profissionais que não participarem do ato médico para efeito de cobrança de honorários. O dispositivo 80 determina punições para quem expedir documento médico “sem ter praticado ato profissional que o justifique, que seja tendencioso ou que não corresponda à verdade”.

O último artigo, 81, determina punições para o profissional que “atestar como forma de obter vantagens”.

No site oficial do Cremeb, quando se busca o registro profissional de Alan Castro, consta apenas que o médico está em “suspensão temporária”.

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