Publicado em 10/08/2018 às 19h24.

Justiça determina que sindicato encerre greve dos servidores

A decisão, em caráter liminar, atende pedido da prefeitura e define multa diária no valor de R$ 100 mil

Redação

 

Foto: Divulgação/ Sindseps
Foto: Divulgação/Sindseps

 

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), por meio do desembargador Maurício Kertzman Szporer, da Seção Cível de Direito Público, determinou nesta sexta-feira (10) que o Sindicato dos Servidores da Prefeitura de Salvador (Sindseps) suspenda a greve que foi iniciada na última segunda-feira (10) e que os trabalhadores paralisados retornem imediatamente para o trabalho.

A decisão, em caráter liminar, atendeu a um pedido de forma integral realizado pela Prefeitura de Salvador de forma integral.

Se descumprir a medida definida pelo TJ, o Sindseps terá que arcar com uma multa diária no valor de R$100 mil.

No entendimento do desembargador Maurício Kertzman Szporer, as paralisações no serviço público devem ser um último recurso, a fim de que não sejam violados outros direitos fundamentais, em especial os de caráter essencial da população, como no caso da saúde, e nem provoquem o desatendimento de necessidades inadiáveis da comunidade. Posicionamento também defendido Supremo Tribunal Federal (STF), conforme ele desembargador.

Na decisão, o magistrado determinou que o sindicato se abstenha de praticar quaisquer atos que impossibilitem, paralisem ou interrompam todo e qualquer serviço público municipal, sob pena de multa diária também de R$100 mil.

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