Publicado em 29/06/2018 às 18h20.

Planejamento autoriza ajuste no orçamento do grupo Petrobras

A Lei de Diretrizes Orçamentárias prevê que a aquisição de ativos imobilizados deve compor o Orçamento de Investimento da empresa

Agência Brasil
Foto: Reprodução/Wikipedia
Foto: Reprodução/Wikipedia

 

O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão abriu hoje (29) crédito suplementar no valor de R$ 32,7 bilhões para a Petrobras, para adequar o orçamento da empresa ao novo regime alfandegário, o Repetro-Sped. A portaria foi publicada no Diário Oficial da União .

A portaria também contempla o Orçamento de Investimento (OI) do Banco da Amazônia, da Companhia Docas do Espírito Santo (Codesa), Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) e Empresa Gerencial de Projetos Navais (Emgepron).

A Lei de Diretrizes Orçamentárias prevê que a aquisição de ativos imobilizados deve compor o OI da empresa. Nesse sentido, de acordo com o ministério, a portaria visa adequar esse orçamento da Petrobras às novas necessidades da empresa, ajustando a dotação anteriormente prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA) 2018.

Segundo a pasta, a autorização do crédito suplementar está de acordo a LOA, que permite ajustes orçamentários em investimentos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) por portaria do Ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, desde que a empresa possua receitas operacionais para financiá-los.

A realocação de recursos autorizada pela Portaria não implica liberação de recursos do Tesouro Nacional à Petrobras, não impacta o teto de gastos nem o resultado fiscal das empresas estatais federais, uma vez que não haverá formação de capital adicional com recursos do Tesouro tampouco movimentação financeira externa ao grupo Petrobras. Todos os recursos empregados na operação são da própria Petrobras, sendo os créditos orçamentários necessários para atender a legislação do Repetro-Sped.

Repetro-Sped – O Repetro-Sped é o regime alfandegário especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, sob controle informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

O novo regime, estabelecido pela Lei nº 13.586, de 2017, faz parte de um conjunto de medidas do governo federal que alteram o marco regulatório do setor de óleo e gás. De acordo com o ministério, o Repetro-Sped equipara o tratamento fiscal brasileiro ao de outros países, desonerando investimentos e promovendo um ambiente de negócios mais seguro, com regras e condições de competitividade aderentes ao mercado internacional.

A principal alteração promovida pela lei foi a distinção entre os bens de acordo com sua natureza: temporários, aqueles que seriam utilizados por períodos curtos, comparativamente a sua vida útil; ou permanentes, que seriam utilizados durante a maior parte de sua vida útil.

Para os bens permanentes, o novo marco regulatório tributário do setor de petróleo condicionou a desoneração dos tributos federais à incorporação dos investimentos ao patrimônio da empresa. O novo regime revogou a necessidade de que os ativos pertencessem à empresa estrangeira, no caso específico, a Petrobras Netherlands B. V.

Nesse contexto, para usufruir dos benefícios tributários do novo regime alfandegário especial, a Petrobras irá nacionalizar um expressivo conjunto de bens por meio de operações de compra e venda.

O Ministério do Planejamento ressalta ainda que, sem o Repetro-Sped, a aquisição de máquinas e equipamentos no setor de óleo e gás sofreria incidência de carga tributária de aproximadamente 50%, reduzindo a capacidade de investimentos dos agentes e consequentemente a viabilidade econômica dos projetos, caracterizados por investimentos de alto risco e de longo prazo, cujos aportes financeiros são realizados muitos anos antes do início da produção.

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