Publicado em 09/02/2017 às 07h40.

Justiça determina penhora do Centro de Convenções

Ação trabalhista motivou juíza a impedir que o imóvel seja demolido

Redação
Foto: Leitor/bahia.ba
Foto: Leitor/bahia.ba

 

A Justiça do Trabalho determinou a penhora do prédio do Centro de Convenções da Bahia, que desabou parcialmente em setembro do ano passado. A decisão  judicial ainda suspende a possibilidade de qualquer obra no local, em garantia a uma dívida trabalhista, avaliada em R$ 50 milhões, da Bahiatursa, empresa pública que era ligada ao governo do Estado.

Expedida em 23 de novembro, a decisão só se tornou pública nesta quarta-feira (8). Conforme a magistrada Ana Paola Diniz, do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, disponível no site do TRT, a decisão de barrar alterações no imóvel surgiu após o governo sinalizar o interesse em demolir o prédio para construção de outro complexo de eventos, que poderia ser no mesmo terreno ou em outra área da capital.

A penhora, que já havia sido solicitada anteriormente pela Justiça, chegou a ser repensada após o desmonte da empresa, que passou a ser uma superintendência do governo. A Procuradoria Geral do Estado (PGE) informou que o teor da decisão judicial está sob avaliação para que sejam adotas as medidas necessárias. No entanto, o órgão chamou a atenção para as mudanças que podem ocorrer com a entrada do Estado na ação. “A PGE informa também que, sendo o Centro de Convenções da Bahia um bem público, o equipamento não poderá ser leiloado. Com a extinção da Bahiatursa, no final de 2016, os imóveis pertencentes ao órgão passaram a integrar o patrimônio do Estado da Bahia”, afirmou, em nota.

Ação trabalhista – A ação, que já está em fase de execução, foi movida pelo Sindicato dos Empregados em empresas de Turismo (Sets) e os resultados são esperados pelo sindicato e por um grupo de profissionais que deixaram de ser filiados à entidade, mas são contemplados no processo. Os profissionais que já planejavam receber o dinheiro pode ter que esperar mais, já que o crédito com o leilão do imóvel pode ser substituído por precatório (dividas do poder público).

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