Publicado em 28/09/2018 às 17h30.

Defensoria pediu prisão domiciliar de presos por falta de local adequado

Justiça local determinou, na sexta-feira (21), que cerca de 109 reclusos do Conjunto Penal cumpram pena em casa

Redação
Foto: Aldo Matos/ Acorda Cidade
Foto: Aldo Matos/ Acorda Cidade

 

A Defensoria Pública do Estado (DPE-BA) informou, em nota, que foi autora da ação que levou presos do regime semiaberto Conjunto Penal de Feira de Santana a saírem da unidade para cumprir prisão domiciliar. A medida foi criticada pelo governo estadual.

Conforme o DPE-BA, a súmula vinculante nº 56, do STF, impede que o condenado seja mantido em regime prisional mais gravoso pela falta de estabelecimento penal adequado, o que motivou a petição da Defensoria ao Judiciário.

A Justiça local determinou na sexta-feira (21), que cerca de 109 reclusos do Conjunto Penal cumpram pena em domicílio.

Segundo a defensora pública Helaine Pimentel de Almeida, que peticionou a medida, a ação foi necessária porque o Conjunto Penal de Feira não está cumprindo integralmente o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado anteriormente com o Ministério Público da Bahia e com a Ordem dos Advogados (OAB).

A Defensoria destaca que, para permanecer em pena domiciliar, o detento deve cumprir condições que a Justiça definiu, como comparecer mensalmente ao cartório do Juízo de Feira de Santana para informar suas atividades; não mudar o domicílio para outra comarca sem prévia autorização; não mudar seu local de residência antes comunicar; fica em entre às 22h e 06h da manhã, nos dias úteis, e não sair aos finais de semana e feriados, exceto mediante autorização prévia.

Também é proibido aos presos em regime domiciliar frequentar bares ou locais aonde há comércio ou bebidas alcoólicas, práticas de jogos de azar, prostituição, ou atividades ilícitas.

Interdição – Ainda segundo a DPE, o Conjunto Penal de Feira de Santana havia sido interditado parcialmente em abril deste ano, quando ficou impossibilitado de receber novos presos por conta da superlotação e das condições precárias do local. Naquele momento o conjunto, com capacidade para 1.356 presos, estava lotado com 600 detentos a mais.

Já no começo de agosto o Tribunal de Justiça da Bahia suspendeu a interdição, a pedido da Secretaria de Administração Penitenciária (Seap), alegando que a medida superlotava delegacias e unidades carcerárias de outros municípios da Bahia.

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