Professores da Uneb aprovam continuidade da greve e nova contraproposta ao governo
Nesta tarde, docentes e estudantes participam de plenária das universidades estaduais da Bahia em frente à Secretaria de Educação em Salvador
A assembleia dos professores da Universidade do Estado da Bahia (Uneb) aprovou, na manhã desta terça-feira (4), a continuidade da greve e uma nova contraproposta a ser entregue ao governo. A expectativa dos grevistas é que ainda nesta tarde o governo receba as representações sindicais para uma reunião.
Durante a assembleia, os docentes ressaltaram que, apesar dos salários cortados, “o movimento resiste e segue forte”. Eles afirmaram, ainda, que a nova contraproposta demonstra a disposição da categoria em avançar na negociação.
O novo documento estabelece o que é requerido ao governo ainda no período de greve e o que poderá ser levado à Mesa Permanente de Negociação, instalada 24 horas após o final da paralisação.
A nova proposta quer o pagamento, antes do final da greve, de 5,9% de reajuste no salário base no ano de 2019. Além disso, reivindica o compromisso do governo de discutir, na mesa de negociação, um cronograma para reposição das perdas salariais de 2015 a 2018, ao longo dos próximos quatro anos – até o final de 2022.
Plenária das universidades estaduais
Nesta tarde, docentes e estudantes da Uneb e das universidades estaduais de Feira de Santana (Uefs), do Sudoeste da Bahia (Uesb) e de Santa Cruz (Uesc) farão uma plenária unificada em frente à Secretaria Estadual da Educação em Salvador.
De acordo com os docentes, o encontro debaterá questões como a autonomia universitária, o papel das universidades na Bahia, os direitos dos professores e a atual crise da educação pública no estado.
Veja os demais itens da pauta a serem negociados antes do fim da greve
– Estabelecer o compromisso do Governo do Estado de não alterar o Estatuto do Magistério Superior sem um acordo prévio com o Movimento Docente;
– Enviar Projeto de Lei à Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) estabelecendo o retorno imediato do artigo 22 do Estatuto do Magistério Superior (revogado pela lei 14.039/2018). Tal norma permite carga horária mínima de 8h em sala de aula para que docentes em regime de Dedicação Exclusiva possam atuar mais tempo em atividades de pesquisa e extensão;
– Encaminhar, em regime de urgência, Projeto de Lei à Alba autorizando todas as promoções represadas aos docentes das universidades estaduais, assim como as que surgirão ao longo do ano de 2019;
– Garantir integralmente todas as demandas existentes de progressões e mudanças de regime de trabalho ao longo de 2019, estabelecendo um fluxo contínuo, conforme previsto no Estatuto do Magistério Superior;
– Garantir que os direitos trabalhistas de servidor público (como o pagamento de adicionais por tempo de serviço e insalubridade) e as prerrogativas asseguradas em lei sejam, integralmente, respeitadas segundo a legislação em vigor;
– Regulamentar o pagamento de passagens, por meio da alteração do Decreto nº 6.192/97, para atender às demandas específicas dos docentes de todas as universidades estaduais;
– Garantir a execução integral do orçamento das universidades estaduais aprovado na LOA 2019, sem prejuízo do repasse dos R$ 36 milhões, contingenciados em anos anteriores;
– Instalar, 24 horas após a assinatura do acordo de finalização da greve, uma mesa de negociação permanente, sob publicação no Diário Oficial do Estado, com participação do Fórum das Associações Doentes e das secretarias estaduais de Relações Institucionais, Administração, Educação e Fazenda.
Veja os itens para a mesa permanente de negociação, além da questão salarial
– Ampliar o quadro docente do Magistério Público das universidades estaduais;
– Desvincular a classe/vaga do quadro de cargos de provimento permanente do Magistério Público das universidades estaduais;
– Enviar Projeto de Lei à Alba apresentando o Retorno da Licença Sabática do artigo 33, alínea VI do Estatuto do Magistério Superior (revogado pela Lei 13.471/2015);
– Alocar e aplicar o mínimo de 7% da Receita Líquida de Impostos (RLI) do Estado da Bahia para o orçamento anual, com revisão do percentual a cada dois anos, de forma que o orçamento do ano vigente não seja inferior ao executado no ano anterior; e respeitar a autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial das universidades estaduais.
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