Publicado em 12/12/2018 às 12h00.

Ações de magistrados por manifestação durante eleição são arquivadas pelo CNJ

Juíza baiana estava entre os envolvidos

Redação
Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ
Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) arquivou, por unanimidade, 12 procedimentos que haviam sido abertos contra magistrados por terem se manifestado politicamente nas redes sociais durante a disputa presidencial deste ano. A conclusão foi a de que não houve violação do provimento 71 do CNJ, publicado em junho de 2018, que dispõe sobre a conduta de magistrados em redes sociais e veda, por exemplo, o apoio a candidatos e partidos.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Dias Toffoli, afirmou que o arquivamento das providências se deu somente devido ao provimento ser “muito recente”, o que não significa que manifestações do tipo passarão a ser autorizadas daqui em diante.

Dentre os alvos do conselho estavam: o ministro Ives Granda, do Tribunal Superior do Trabalho (TST); o juiz Marcelo Bretas, titular da 7ª Vara Federal; a desembargadora Kenarik Boujikian, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP); o desembargador Marcello Ferreira de Souza Granado, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2); a desembargadora Ângela Maria Catão Alves, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1); o desembargador Ivan Ricardo Garísio Sartori, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP); e o desembargador Luiz Alberto de Vargas, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4).

Outros alvos eram a juíza Márcia Simões Costa, da Vara do Júri de Feira de Santana (BA); o juiz Paulo Abiguenem Abib, do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES); o juiz Gervásio Protásio dos Santos Júnior, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) e a juíza Isabele Papafanurakis Ferreira Noronha, da 6ª Vara Criminal de Londrina (PR).

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