Publicado em 13/11/2017 às 06h00.

Após reforma trabalhista, juiz baiano condena funcionário

O servidor pedia R$ 50 mil, mas foi obrigado a desembolsar R$ 8,5 mil por litigância de má-fé e pelas custas da ação

Redação
justiça do trabalho
Foto: Divulgação

 

O juiz do trabalho baiano José Cairo Júnior condenou, neste sábado (11), um empregado que pedia indenização da empresa em que trabalhava por ter sido assaltado pouco antes de sair da firma.

Ao basear-se na nova legislação trabalhista, o magistrado argumentou que é ““responsabilidade civil do empregador decorrente de atos de violência praticados por terceiros”. Na mesma ação, o trabalhador pleiteou o pagamento de horas extras, mas Cairo Junior entendeu que ele não comprovou a carga horária adicional.

O funcionário, segundo a Folha, pedia R$ 50 mil, mas foi obrigado a desembolsar R$ 8,5 mil por litigância de má-fé e pelas custas da ação.

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