Publicado em 03/04/2017 às 20h00.

Caso Adriana Ancelmo: STJ diz ter favorecido mais de 30 mães em um ano

Em nota, a Corte informa que, desde março do ano passado, 32 mulheres presas preventivamente foram liberadas para o regime domiciliar

Redação
Foto: Abracrim
Foto: Abracrim

 

A autorização para que a advogada Adriana Ancelmo, mulher do ex-governador Sérgio Cabral, cumpra prisão domiciliar não representa um fato inédito nem configura privilégios. É o que diz o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em nota divulgada nesta segunda-feira (3). Segundo a Corte, de março do ano passado até o momento, foram proferidas 32 decisões colegiadas determinando o cumprimento de prisão preventiva em regime domiciliar para mulheres que comprovaram necessidade de assistência a filhos menores de 12 anos.

Ainda de acordo com a nota, “Do total de beneficiárias da substituição do regime prisional, 12 eram representadas pela Defensoria Pública, cuja missão é dar assistência gratuita aos necessitados”.

“A concessão da prisão domiciliar”, continua o comunicado, “é analisada de acordo com as peculiaridades de cada caso e isso normalmente envolve aspectos como as circunstâncias individuais da presa, a eventual impossibilidade de assistência aos filhos por outras pessoas e a situação econômica da família”.

Com informações da Agência Brasil.

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