Publicado em 08/11/2017 às 06h26.

CNJ absolve desembargadores Mário Hirs e Telma Brito

Corregedor João Otávio Noronha entendeu não ter havido desvio intencional dos magistrados no uso dos precatórios, mas equívocos causados por mudanças legais

Redação
Foto: Mateus Pereira/Secom
Foto: Mateus Pereira/Secom

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) absolveu, nesta terça-feira (7), os desembargadores Mário Alberto Hirs e Telma Laura Silva Britto, ambos ex-presidentes do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).

Os magistrados eram acusados por má-gestão de precatórios, em 2013. A maioria dos conselheiros seguiu a o voto do corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio Noronha, que entendeu não ter havido desvio intencional, mas equívocos causados por mudanças legais e constitucionais.

“A gestão de precatórios não é tarefa fácil para nenhum magistrado. Sobretudo em um período de transição de regra, como ocorreu no presente caso”, disse Noronha.

Na avaliação do corregedor, não há dúvida de que houve, de fato, problemas na gestão de precatórios da Bahia. Entretanto, “após detida análise dos autos”, o representante do CNJ diz “não ter encontrado provas de que os magistrados agiram de má-fé ou desvio voluntário de conduta, em proveito próprio ou de terceiros”.

A presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, seguiu o voto de Noronha.  “Houve uma falha, evidente, no comportamento desses magistrados. No entanto, dada a complexidade do caso, essa falta não foi tão grave para as penas impostas pelo relator. A pena razoável seria a de censura, no entanto, ela não é aplicável a desembargadores (apenas a juízes de primeira instância). Logo, sigo a interpretação de improcedência às imputações feitas aos desembargadores Mário Alberto e Telma Britto, em relação à gestão dos precatórios apresentados nesse PAD”, decidiu.

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