Publicado em 17/10/2017 às 13h21.

CNJ determina que TJ-BA exonere servidores não concursados

A decisão foi proferida pelo conselheiro Valdetário Monteiro que argumenta na sentença que o processo seletivo tem como finalidade "assegurar a igualdade"

Alexandre Galvão
Foto: TJ-BA / Nei Pinto
Foto: TJ-BA / Nei Pinto

 

Uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, no dia 10 deste mês, que o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) demita 248 funcionários que não prestaram concurso para atuar na Corte, mas eram tratados como “estáveis”, ou seja, tinham as mesmas prerrogativas dos funcionários que passaram por concorrência pública.

A determinação foi proferida pelo conselheiro Valdetário Monteiro que argumenta na sentença que a seleção tem como finalidade “assegurar a igualdade de condições para todos os concorrentes, evitando-se favorecimentos ou discriminações, e permitindo-se à administração selecione os melhores”.

Segundo a peça, o TJ-BA explicou que a situação dos servidores inseridos na hipótese de estabilidade excepcional deve ser analisada individualmente.

“Diante do exposto, resta evidente que a manutenção nos quadros funcionais e a concessão de estabilidade provisória à servidores sem concurso, após o regime da Constituição de 1988, por simples atos administrativos do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia são irregulares e não podem produzir efeitos, uma vez que contrárias ao texto expresso da Constituição Federal, e da Constituição Estadual”, rebateu Monteiro.

Temas: tj-ba , CNJ , servidores

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