Publicado em 15/02/2019 às 12h57.

Ex-cônjuge tem direito a pensão após fim do prazo de acordo

Ministro do STJ, Paulo Sanseverino considerou que a credora está com doença grave e idade avançada, e que "assim criou legítima expectativa"

Redação
Foto: Pixabay
Foto: Pixabay

 

O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reconheceu como legítima a expectativa de mulher receber a pensão paga pelo ex-cônjuge por liberalidade após o fim do prazo acordado para duração da obrigação alimentar.

O recurso foi interposto contra acórdão do TJ/RJ que concluiu pela existência de título executivo a embasar execução em favor da ex-companheira. O recorrente forneceu alimentos voluntariamente para a ex-cônjuge até agosto de 2017, sendo que o acordo entre as partes, nos idos de 2001, previa o dever de prestar alimentos durante 24 meses.  

O Tribunal de origem concluiu que a prestação sem a obrigatoriedade fez surgir o direito à prestação, somado à frustração de reinserção no mercado de trabalho pela mulher (já com 60 anos e doença grave).

O ministro Severino considerou que quando houve a suspensão dos pagamentos, a ex-companheira não havia se colocado no mercado de trabalho, o que perdura até hoje, situação que ainda se agrava pela idade e por se encontrar, até o momento, em tratamento para evitar recidiva de câncer de mama. Com isso, a mesma poderá continuar recebendo pensão do antigo companheiro.

Temas: STJ , Direito

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