Funcionária grávida receberá R$ 10 mil por ser obrigada a não trabalhar
A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, que entendeu que a funcionária era assediada em uma empresa de call center
Uma operadora de call center que foi obrigada a ficar ociosa, ou seja, sem trabalhar, por meses durante o expediente será indenizada pela empresa na qual trabalhava por danos morais.
A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5), que entendeu que a funcionária era assediada na empresa e tem direito a receber R$ 10 mil pelos transtornos.
A funcionária da Atento Brasil S/A alegou no processo (nº: 0000108-98.2016.5.05.0003) que a empresa comunicou algumas vezes que ela seria desligada, mas voltava atrás da decisão, o que lhe provocava insegurança.
Nessas ocasiões, o sistema Distribuidor Automático de Chamadas (DAC) ficava por dias sem funcionar, o que a deixava sem atividade.
Em março de 2014, a operadora descobriu que estava grávida. Segundo ela, teve novamente sua despedida anunciada e o seu DAC bloqueado. Mais uma vez, a Atento recuou suspendendo a despedida.
“Durante os nove meses em que esteve grávida a empresa não permitiu que a autora trabalhasse, esta só batia o ponto, ficando o dia todo sentada. (…) Com esse quadro de inatividade forçada, a reclamante passou a ser alvo de chacota dos demais colegas”, alega a sua advogada. O fato de ela não receber ligações foi confirmado por testemunha.
Já o representante da empresa disse, em audiência, não saber se a trabalhadora ficou ou não sem atender no período.
Para o juiz da 3ª Vara do Trabalho de Salvador, “qualquer trabalhador que permaneça em ociosidade sem qualquer motivo aparente, por determinação do empregador, tem a sua dignidade violada”. O magistrado fixou uma indenização de R$ 3.378,65, cinco vezes o valor do salário que a operadora recebia em março de 2014.
No julgamento do recurso, a desembargadora relatora Suzana Inácio decidiu por aumentar o valor da indenização para R$ 10 mil por entender que o valor anteriormente fixado não ressarcia a agressão sofrida.
“Restou demonstrado que a trabalhadora permaneceu ociosa, por culpa da empregadora, por, pelo menos, cinco meses, caracterizando a conduta abusiva da empregadora ou de seus prepostos, expondo-a de forma reiterada, a situações vexatórias, humilhantes e constrangedoras, as quais atentaram contra a sua dignidade e integridade psíquica”, diz. O voto da relatora foi acompanhado por unanimidade pelos desembargadores Luiz Roberto Mattos e Edilton Meireles.
Ainda cabe recurso.
Mais notícias
-
Justiça
18h23 de 25 de abril de 2024
PGR é contra recurso de Bolsonaro para reverter inelegibilidade
Não cabe ao STF revisar decisão do TSE que condenou ex-presidente
-
Justiça
21h40 de 24 de abril de 2024
Justiça bloqueia R$ 596 mi de diretores de empresa de ônibus ligada ao PCC
O juiz Guilherme Eduardo Martins Kellner determinou, nesta quarta-feira (24), a abertura de ação penal contra o grupo
-
Justiça
17h09 de 23 de abril de 2024
PGR pede mais investigação sobre cartão de vacina de Bolsonaro
Paulo Gonet quer saber se ex-presidente apresentou certificado aos EUA
-
Justiça
18h21 de 22 de abril de 2024
Ministra mantém indenização de Deltan a Lula por caso de powerpoint
Decisão é da ministra Cármen Lúcia, do STF
-
Justiça
08h42 de 22 de abril de 2024
Desembargadores afastados alegam ‘medida excessiva’ do CNJ e recorrem ao STF
Loraci Flores de Lima e Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz estão sob investigação relacionada às irregularidades na Operação Lava Jato
-
Justiça
07h23 de 22 de abril de 2024
Mobilização indígena em Brasília vai pressionar contra marco temporal
Acampamento Terra Livre deste ano deve ser o maior da história
-
Justiça
07h30 de 20 de abril de 2024
DPU quer indenização de R$ 1 bilhão da X por danos à democracia
Ação proposta pela Educafro e o Instituto Fiscalizaçã e Controle
-
Justiça
21h20 de 19 de abril de 2024
PF diz que perfis bloqueados por Moraes continuam realizando lives
Postagens trazem ataques e informações falsas
-
Justiça
15h47 de 19 de abril de 2024
Dino quer ouvir Congresso sobre suposta ilegalidade em emendas
Parlamento tem prazo de 15 dias para se manifestar
-
Justiça
14h47 de 19 de abril de 2024
Advogados de Jair Bolsonaro pedem que STF anule a Operação Tempus Veritatis
Em mais uma ação protocolada em nome do PP, advogados do ex-presidente da República querem anular atos de Alexandre de Moraes e provas da operação que mirou golpismo