Publicado em 19/02/2018 às 09h20.

Justiça nega pedido de guarda para usar arma fora do trabalho

Logan Muricy Soares impetrou habeas corpus preventivo para evitar eventual prisão por portar equipamento

Rodrigo Daniel Silva
Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

 

Ex-presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), o desembargador Eserval Rocha se manifestou contra o pedido de habeas corpus preventivo de um guarda municipal para evitar eventual prisão por estar portando arma de fogo fora de seu horário de serviço.

Integrante da corporação de São Gonçalo dos Campos, Logan Muricy Soares pediu à Justiça autorização para usar a arma fora do trabalho, com a alegação de que a Guarda Municipal tem “atuação ostensiva” e auxilia as Polícias Civil e Militar.

“Por isso, deve ser tratada como aquelas, inclusive no que tange à possibilidade de porte de arma fora do serviço pelos seus agentes”, ressaltou.

Na solicitação, Logan Soares critica o fato de a lei permitir porte apenas para os integrantes da corporação de capitais e de municípios com mais de 500 mil habitantes, “sem atentar para o fato de que os guardas municipais desta localidade [São Gonçalo dos Campos] também têm a necessidade de proteger sua própria integridade física”. A cidade tem quase 40 mil habitantes.

Na decisão, o magistrado ressalta que o habeas corpus só deve ser usado quando “o paciente demonstra de forma convincente que está na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir”.

“Constata-se que a presente impetração é totalmente incabível, por versar sobre matéria cuja análise é inviável na estreita via do habeas corpus, autorizando, com isso, o seu indeferimento imediato”, salientou. No mérito, o guarda municipal pediu a liberação do equipamento.

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