Publicado em 16/11/2016 às 13h40.

Jequié: MPF pede aumento de pena de ex-servidores condenados por fraude

Órgão ressalta que não é mais admissível que somente delitos praticados pelas classes sociais menos afortunadas sejam punidos com pena em regime fechado

Redação
Fachada da Prefeitura de Jequié. Foto: Sul Bahia 1
Fachada da Prefeitura de Jequié. Foto: Sul Bahia 1

 

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com recurso contra decisão da Justiça Federal que condenou três ex-servidores da prefeitura de Jequié, no sudoeste do estado, por falsificação de documentos públicos. No documento, entregue à Justiça na sexta-feira (11), o órgão requer o aumento da pena de prisão e a imposição de regime fechado para o início do cumprimento da pena privativa de liberdade.

Enéas Souza, ex-diretor do Departamento de Compras; Hélio do Carmo, ex-secretário de Administração e ex-coordenador do Departamento de Compras; e Ivan Santos, ex-presidente da Comissão de Licitação, foram condenados em julho deste ano a prestar serviços comunitários por dois anos, oito meses e 19 dias, além do pagamento de 18 dias-multa e multa equivalente a dois terços do salário mínimo. O MPF tomou conhecimento da sentença somente em 9 de novembro e teve dois dias para interpor o recurso de embargos de declaração.

Revisão de pena – No recurso, a Procuradoria da República alegou que houve omissão da Justiça, que teria desconsiderado o fato de os réus não terem apenas cometido falsificações pontuais nos procedimentos licitatórios, mas terem fraudado todos os documentos relativos a três certames, no ano de 2008.

Na ação, o MPF ressalta que não é mais admissível que somente delitos praticados pelas classes sociais menos afortunadas sejam punidos com regime inicial de cumprimento de pena fechado e os crimes contra a administração pública sejam punidos com multas ou penas ínfimas.

O Ministério Público requer que sejam consideradas as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, que estabelece aumento da pena-base de todos os réus e, consequentemente, a quantidade da pena imposta ao final que, conforme o órgão, deverá ultrapassar oito anos.

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