Publicado em 25/10/2018 às 16h23.

STF autoriza prisão domiciliar para presas por tráfico que forem mães ou estiverem grávidas

Medidas também beneficia detentas que são mães e foram condenadas em segunda instância, ainda sem condenação definitiva e com possibilidade de recurso

Redação
Foto: Arquivo/ Agência Brasil
Foto: Arquivo/ Agência Brasil

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que seja concedida prisão domiciliar a todas as presas por tráfico de drogas que tiverem filhos de até 12 anos ou estiverem grávidas. A decisão foi do ministro Ricardo Lewandowski, de acordo com o G1.

Lewandowski  ainda autorizou prisão domiciliar para as presas que forem mães e tenham sido condenadas em segunda instância, ainda sem condenação definitiva e com possibilidade de recurso.

A decisão seguiu o entendimento da Segunda Turma do STF, que decidiu assegurar a prisão domiciliar a todas as presas provisórias que não tivessem condenação.

Conforme o ministro, o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) informou que há 14.750 presas que podem ser beneficiadas com a decisão desta quarta-feira.

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