Publicado em 12/12/2018 às 18h40.

STJ suspende pagamento de multa ao Estado em processo movido por PMs

Na ação, autores pedem incorporação aos seus salários dos honorários de ensino por atuação em cursos de formação

Redação
Foto: Divulgação/STJ
Foto: Divulgação/STJ

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu, nesta terça-feira (11), por meio de liminar, o pagamento da multa aplicada pelo Tribunal de Justiça ao Estado da Bahia (TJ-BA) no processo de incorporação de honorários educacionais movido por cinco policiais militares da reserva.

Na ação, os autores pedem incorporação aos seus salários dos honorários de ensino por atuação em cursos de formação. Além de reconhecer do direito dos autores, o TJ-BA aplicou ao Estado multa de 1% por dia, desde a data do ajuizamento da ação. Segundo o governo do estado, a decisão acabou inflacionando os cálculos, levando-os a números exorbitantes.

O valor ficaria na faixa de R$ 2 milhões, enquanto a multa, de R$ 69 milhões, quando apurados em 2012. Os valores atualizados até o momento, conforme o governo, já passam o montante de R$ 71 milhões, tudo em função da aplicação da multa diária de 1%.

De acordo com a decisão do STJ, o efeito suspensivo não altera a cronologia, já prevista, para a efetivação dos pagamentos relativos aos precatórios, entretanto, enquanto estiver pendente o julgamento do recurso especial interposto pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), o pagamento aos autores não abrangerá quaisquer valores que decorram diretamente da multa.

O montante relativo aos honorários advocatícios de sucumbência observará os mesmos parâmetros.

O governo baiano tem buscado todos os meios processuais para afastar a condenação, que considera totalmente descabida e desproporcional. No recurso especial, a PGE evidencia que trata-se de um caso emblemático e que a imposição dessa multa diária viola diversos preceitos legais, além do princípio da razoabilidade.

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