Publicado em 25/09/2018 às 15h05.

Justiça proíbe que frigorífico abrigue jumentos acima da capacidade

No local, foram encontrados aproximadamente 750 animais sem água e alimentação, com fêmeas em procedimento abortivo

Redação
Foto: Divulgação/ ONG SOS Animais
Foto: Divulgação/ ONG SOS Animais

 

A Justiça determinou ao Frigorífico Regional Sudoeste e à empresa Cuifeng Lin que não abriguem jumentos em quantidade superior à capacidade de abate da unidade localizada no município de Itapetinga, centro-sul do estado. A decisão foi divulgada pelo Ministério Público do Estado (MP-BA), que entrou com um pedido liminar na Justiça.

Conforme a ação civil pública, relatórios de fiscalização ambiental da Secretaria Municipal do Meio Ambiente apontam que foram encontrados currais superlotados, com aproximadamente 750 animais, sem água e alimentação, com fêmeas em procedimento abortivo. Ainda foram flagrados “diversos” animais mortos às margens do Rio Catolé ou espalhados pela Fazenda Barra da Nega.

Se descumprirem a determinação judicial, as empresas podem ter as atividades suspensas.

Também foi estabelecido pela Justiça que as empresas não transportem ou recebam animais sem a Guia de Trânsito Animal (GTA), que é emitida pelo órgão de defesa agropecuária. Conforme a decisão, as duas companhias devem providenciar o bem-estar dos animais, disponibilizando alimentação, hidratação e acompanhamento médico-veterinário.

Na decisão, o juiz determina ao frigorífico que os animais recusados ao abate pelos fiscais do Ministério da Pecuária, Agricultura e Abastecimento (Mapa) sejam confinados em local adequado, com tratamento condizente às normas sanitárias, até que sejam liberados para o abate ou tenham outra destinação apropriada.

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