Publicado em 14/05/2024 às 22h20.

Empresa terá que pagar R$ 40 mil a funcionário após caso de racismo

A vítima é um operador de caixa da empresa e ao chegar no local de brinco, teria ouvido da sua superiora a frase “só podia ser coisa de preto”

Redação
Foto: Tribunal Regional do Trabalho

 

A Justiça condenou uma distribuidora de bebidas, localizada em Ilhéus, no sul da Bahia, a pagar R$ 40 mil de indenização, por danos morais, para um funcionário vítima de ofensa racial. caso aconteceu em maio de 2023. Segundo o TRT-5, a vítima é um operador de caixa da empresa e ao chegar no local de brinco, teria ouvido da sua superiora a frase “só podia ser coisa de preto. A sentença foi determinada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5).

Uma testemunha apresentada pelo funcionário corroborou as acusações. “A testemunha indicada pelo reclamante afirmou, de forma segura e convincente, que estava presente no momento da abordagem e que a supervisora disse que “não podia usar brinco” e que “isso era coisa de preto”, restando flagrante o tratamento desrespeitoso e preconceituoso por parte da preposta da reclamada, conforme denunciado na petição inicial”, aponta um dos autos do processo.

No processo, o empregado também afirma que era exposto de maneira constrangedora a clientes e outros colegas de trabalho. Em alguns casos, após ajudar na arrumação do depósito, retornava para o caixa todo suado, com a farda suja e até rasgada, solicitava uniformes novos, porém não recebia. A empresa negou os fatos e afirmou que compreende a seriedade das questões relacionadas a discriminação racial e condena veementemente qualquer forma de preconceito.

 

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