Publicado em 24/03/2018 às 15h00.

Defesa de Geddel nega vínculo com dinheiro encontrado em ‘bunker’

De acordo com documento protocolado no STF, dinheiro encontrado em apartamento "supostamente vinculado" a Geddel, era "simples guarda de valores em espécie"

Redação
Foto: Divulgação/PF
Foto: Divulgação/PF

 

A defesa do ex-ministro Geddel Vieira Lima alegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) em documento protocolado na última sexta-feira (23), que os R$ 51 milhões encontrados em um apartamento em Salvador, ligado a Geddel, eram destinados a uma “simples guarda de valores em espécie” e que portanto não configura crime de lavagem de dinheiro. As informações são do jornal O Globo.

O documento é uma resposta à denúncia apresentada pela pela procuradora-geral da República, Raquel Dodgecontra Geddel e seu irmão Lúcio Vieira Lima.

De acordo com o advogado de Geddel, Gamil Föppel, o dinheiro encontrado não seria de Geddel. O advogado questionou ainda a acusação de lavagem de dinheiro ao afirmar que o montante seria de uma “suposta guarda de valores”, que seriam “pretensamente originários de outras infrações penais”. A defesa voltou a dizer ainda que o apartamento onde o dinheiro foi encontrado, seria “alegadamente vinculado” ao político.

De acordo com o documento, para a existência de lavagem, ” é preciso um ato de ocultação ou dissimulação” do dinheiro. “A eventual guarda de suposto produto do pretenso crime antecedente (infração penal que, evidentemente, jamais ocorreu), não é apta à configuração da lavagem de dinheiro”, avaliou.

Anulação do processo – Gamil pediu ainda pela anulação da investigação por supostas irregularidades cometidas, como o fato da operação se basear em denúncia anônima. “Se utilizou do anonimato para verificar o anonimato anterior. Vale dizer, permaneceu-se no vazio do anonimato”, diz.

Outra alegação seria a de que a Operação Cui Bono teria sido iniciada quando Geddel ainda era ministro e que não houve autorização do Supremo Tribunal Federal (STF).

“No caso vertente, o Departamento de Polícia Federal efetivamente investigou o peticionário sem que tenha sido autorizado pelo Supremo Tribunal Federal, maculando de nulidade absoluta e insanável todo e qualquer ato derivado da aludida investigação”, diz o texto.

Mais notícias

Este site armazena cookies para coletar informações e melhorar sua experiência de navegação. Gerencie seus cookies ou consulte nossa política.