Publicado em 28/11/2016 às 18h31.

Justiça decreta bloqueio de bens da mulher de Cabral

Decisão do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, atendeu a pedido feito pelo Ministério Público Federal

Redação
Foto: Fábio Motta/ Estadão Conteúdo
Foto: Fábio Motta/ Estadão Conteúdo

 

Os bens imóveis da mulher de Adriana Ancelmo, mulher do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral, e de seu escritório Ancelmo Advogados foram bloqueados por decisão do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, nesta segunda-feira (28).

No entendimento do Ministério Público Federal (MPF), que solicitou o bloqueio, a ex-primeira-dama do Rio atuou na lavagem de dinheiro obtido com propinas pagas a Cabral.

“Os laços familiares e de intimidade com os demais investigados são inegáveis, além do que as apurações preliminares revelaram que Adriana Ancelmo praticou diversos atos que, aparentemente, representam evidências de sua participação na lavagem e na ocultação da origem ilícita de proveitos decorrentes da corrupção supostamente praticada por seu marido, o também investigado Sérgio Cabral”, disse o MPF em seu pedido.

Em sua decisão, o juiz defendeu que a medida garantiria efetividade caso haja condenação de integrantes da quadrilha. “Com o aprofundamento das investigações, foi identificada a participação mais efetiva da investigada Adriana Ancelmo na atividade da suposta organização criminosa. Motivo pelo qual, tornou-se medida necessária a decretação do bloqueio de seus bens imóveis, em especial no que diz respeito à aquisição de grande quantidade de joias de altíssimo valor, normalmente em dinheiro vivo, pela própria investigada ou por interpostas pessoas, nas principais joalherias do Rio de Janeiro”, disse Brêtas. Informações do G1.

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