Publicado em 23/11/2016 às 14h28.

La Vue: Ipac nega responsabilidade sobre liberação de obra

Instituto ligado à Secretaria de Cultura do governo da Bahia informou que cabe à Sucom decidir sobre construção de prédio na Barra

Rodrigo Daniel Silva
Foto: Romildo de Jesus/ Futura Press/ Estadão Conteúdo
Foto: Romildo de Jesus/ Futura Press/ Estadão Conteúdo

 

Diferentemente do que afirmou a Secretaria Municipal de Urbanismo (Sucom), o Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia (Ipac) negou, nesta quarta-feira (23), que tenha responsabilidade sobre a liberação do empreendimento La Vue, alvo de polêmica que motivou a demissão de Marcelo Calero do Ministério da Cultura e abertura de inquérito no Conselho de Ética da Presidência da República contra o baiano Geddel Vieira Lima (Secretaria de Governo).

Em nota enviada ao bahia.ba, a assessoria do Ipac afirmou que “pela Constituição Brasileira e pelas legislações municipais, estaduais e federais, cabe à Prefeitura de Salvador, por meio da Sucom, decidir sobre a liberação de qualquer obra no município”.

“Ao contrário do que afirmou o representante da Sucom em entrevistas a alguns veículos, não existe ‘autorizo’ do Ipac, já que a área específica da cidade (Monumento da Igreja de Santo Antonio da Barra) não é de atribuição legal do Ipac e sim do Iphan que tombou o monumento e deve assegurar a sua paisagem e áreas do entorno. Por isso, o Iphan vetou o projeto e embargou a obra”, disse o instituto.

Ainda na nota, o Ipac ressaltou que só pode ter gerência sobre área protegida legalmente pelo Estado, como é o caso de imóveis do Palácio da Aclamação (Campo Grande), Palacete das Artes (Graça) e Forte de Santo Antônio (bairro do Santo Antônio).

Outro lado – Por meio de nota, a Sucom reafirmou que o Ipac concedeu autorização para a construção do edifício La Vue. Segundo o órgão municipal, em parecer, o instituto afirma que “do ponto de vista do patrimônio, a proposta para construção do empreendimento é viável, devendo obedecer aos parâmetros previstos pelas legislações vigentes para a área em questão”.

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