Publicado em 09/11/2017 às 06h09.

MP-BA denuncia Jusmari Oliveira e pede que secretária deixe cargo

Titular da Sedur e ex-prefeita de Barreiras é acusada de praticar irregularidades em contratos com a Conder

Redação
Foto: Alexandre Galvão/ bahia.ba
Foto: Alexandre Galvão/ bahia.ba

 

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) denunciou a secretária estadual de Desenvolvimento e Urbanismo (Sedur), Jusmari Oliveira, por improbidade administrativa e pediu à Justiça a decretação da indisponibilidade de bens e perda da função pública, além de suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos.

Na ação civil, o MP-BA requer ainda a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos.

Segundo o órgão, Jusmari Oliveira, que é ex-prefeita de Barreiras, teria praticado irregularidades na execução de convênios firmados em 2010 pelo Município com a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) para pavimentação de ruas e construção de uma praça.

Os convênios foram denunciados pela própria Conder, por uso irregular dos recursos repassados, e são objeto de uma ação judicial de ressarcimento do erário proposta pela prefeitura de Barreiras contra Jusmari e os secretários municipais de Finanças, Diran Ribeiro, e de Infraestrutura, Marcos Vinícius dos Santos Penalber.

De acordo com o promotor de Justiça André Luis Silva Fetal, autor da ação civil pública, os convênios causaram danos ao erário de mais de R$ 1 milhão e foram detectadas diversas irregularidades como notas fiscais com itens e valores superiores aos dos bens efetivamente fornecidos, direcionamento de pregão presencial, obras abandonadas e serviços inacabados.

Ainda conforme o integrante do MP-BA, uma das irregularidades foi a contratação fraudulenta da empresa jurídica Ângelo Patrício Bispo de Azevedo, que tem como nome fantasia “Madeireira Azevedo”, para aquisição de materiais de construção para obras de uma praça pública e pavimentação de um povoado.

Segundo André Fetal, causou estranheza que “a pessoa jurídica Ângelo Patrício Bispo de Azevedo, constituída em 13 de maio de 2011, sob a modalidade de empresa individual e com capital social de apenas R$ 30 mil, tenha sido a única licitante a concorrer no pregão presencial e ter arrematado com pouco tempo de atividade empresarial, uma vultosa contratação no valor total de R$ 1,410 milhão”.

Os vícios do termo de referência, segundo o MP-BA, resultaram em pagamentos superiores aos serviços efetivamente executados. Além da secretária, também foram acionados os empresários Ângelo Patrício Bispo de Azevedo e Clériston Mascarenhas de Queiroz; o engenheiro civil Francisco Carlos Vieira Damaceno; o servidor público municipal Dorival Mamed Docio Alves; e as empresas jurídicas Ângelo Patrício Bispo de Azevedo LTDA e Q&M Serviços de Construção Civil LTDA. Eles podem ter a mesma punição.

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