Publicado em 26/01/2017 às 17h40.

MP Federal valida representação de Aleluia contra sistema da SSP

Deputado entrou com representação contra controle exercido pela Secretaria de Segurança Pública sobre dados sigilosos em investigações criminais

Fernanda Lima
Foto: Gustavo Lima/ Agência Câmara
Foto: Gustavo Lima/ Agência Câmara

 

O deputado José Carlos Aleluia, presidente do DEM na Bahia, alertou oficialmente ao governo do Estado, o Ministério Público Estadual e o Ministério da Justiça para a violação da Secretaria de Segurança Pública à Lei Federal de Intercepção Telefônica (Lei 9.296/1996).

Delegados de todo o estado suspenderam novos pedidos de quebras de sigilos telefônicos e bancários à Justiça em protesto contra o controle exercido pela SSP-BA sobre dados sigilosos em investigações criminais.

O alerta de Aleluia foi validado pelo Ministério Público Federal, que recomendou oficialmente o delegado-geral da Polícia Civil a “deixar de operacionalizar interceptações telefônicas realizadas em investigações conduzidas pela Polícia Civil em uma persecução criminal”.

“O artigo 6 da Lei 9.296/1996 define claramente como deve ser feita a colheita de provas por meio de intercepção telefônica. Mas a Secretaria de Segurança Pública, por meio da Superintendência de Inteligência, está desrespeitando o dispositivo legal, invadindo as atribuições da Polícia Civil, que é a autoridade responsável e tem a autonomia para tal”, assinala Aleluia.

Para o democrata, o governo do Estado, por meio da Superintendência de Inteligência da SSP, usurpou a função executória das autoridades policiais e incorreu em “flagrante desrespeito” ao previsto na legislação nacional para os casos de intercepção telefônica. “É extremamente preocupante a manutenção desse procedimento irregular, pois dele são produzidas provas ilícitas que ferem o Estado Democrático de Direito”, opinou.

O MPF, em sua Recomendação nº 1, de 17 de Janeiro de 2017, comunicou ao delegado-geral da Polícia Civil que “adote as medidas pertinentes com vista a revogar o art. 88 da Instrução Normativa nº 1 de 2013 e atos normativos correlatos, de sorte a não mais possibilitar que a Superintendência de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública possa operacionalizar interceptações telefônicas realizadas em investigações conduzidas pela Polícia Civil em uma persecução criminal”. No documento, também fixou o prazo de 15 dias para o acolhimento da medida.

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