Publicado em 14/08/2017 às 16h00.

Procuradoria diz que aumento do combustível é ‘ato lesivo’

MP afirma que o elevação afronta a Constituição porque só poderia entrar em vigor 90 dias após a publicação

Redação
Foto: Gazeta do Povo
Foto: Gazeta do Povo

 

O Ministério Público Federal em Macaé (RJ) manifestou-se favoravelmente ao pedido da ação popular movida pelo advogado Décio Machado Borba Netto para suspender o aumento das alíquotas de contribuição de PIS/Pasep e Cofins sobre os combustíveis.

Para o procurador da República Leandro Mitidieri, o aumento afronta a Constituição porque foi efetivado por meio de decreto, e não de lei – e só poderia entrar em vigor 90 dias após a publicação.

O parecer ressalta que “ao se interpretarem todas as questões jurídicas contidas na presente demanda, relativas à virilidade da ação popular em nosso sistema, há que se ter em mente que isso afeta fundamentalmente o incentivo ou desincentivo da tão fraca participação popular no Brasil”.

Além da ação em Macaé e de outras na primeira instância, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade questiona o Decreto 9101/2017 no Supremo Tribunal Federal.

Mais notícias

Este site armazena cookies para coletar informações e melhorar sua experiência de navegação. Gerencie seus cookies ou consulte nossa política.