Publicado em 18/02/2019 às 21h40.

Segunda Turma do STF nega recurso para libertar Eduardo Cunha

A decisão foi tomada por meio do plenário virtual, modalidade de julgamento online feita pelos ministros para julgar questões que tratam de temas com jurisprudência já consolidada

Redação
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

 

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta segunda-feira (18) o pedido feito pela defesa do ex-deputado federal Eduardo Cunha para revogar um dos mandados de prisão que foram emitidos contra ele.

A votação ocorreu por meio do plenário virtual, modalidade de julgamento online feita para que os ministros julguem questões que tratam de temas com jurisprudência já consolidada. Relator do caso, o ministro Edson Fachin já havia negado o mesmo pedido.

Eduardo Cunha está preso desde outubro de 2016 no Complexo Médico-Penal em Pinhais, região metropolitana de Curitiba, em função das investigações das operações Lava Jato e Sépsis, da Polícia Federal, que investigaram pagamento de propina para liberação de verbas do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FI-FGTS).

Em junho de 2018, quando a sentença foi proferida, o juiz Vallisney Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal em Brasília, afirmou que Cunha tinha pleno conhecimento da ilicitude dos desvios de recursos e do recebimento de propina. Pela acusação, o ex-parlamentar foi condenado a 24 anos e dez meses de prisão, em regime fechado, pelo crime de corrupção.

Antes da decisão, Cunha já estava preso, por determinação do ex-juiz Sérgio Moro, após ter sido condenado em outro processo da Lava Jato a 15 anos de prisão por recebimento de propina em um contrato da Petrobras para exploração de petróleo em Benin, na África. Com informações do Correio Braziliense.

Mais notícias

Este site armazena cookies para coletar informações e melhorar sua experiência de navegação. Gerencie seus cookies ou consulte nossa política.