Publicado em 22/04/2016 às 16h20.

STF não tem previsão de julgar pedido de afastamento de Cunha

O entendimento dos ministros é de que um parlamentar só pode deixar o mandato em caso de condenação judicial; Cunha também é réu no Supremo

Redação
Deputado Eduardo Cunha durante sessão da câmara. Foto Lula Marques/Agência PT
Foto Lula Marques / Agência PT

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) não deverá julgar tão cedo o pedido de afastamento do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB), feito pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. O pedido chegou ao STF em dezembro do ano passado. De acordo com informações de O Globo, os ministros do Supremo estão convencidos de que o peemedebista usa o cargo para se beneficiar no processo que tramita contra ele no Conselho de Ética da Câmara, ameaçar adversários e tentar prejudicar a presidente Dilma Rousseff.

No entanto, o entendimento pacífico é de que um parlamentar só pode deixar o mandato após haver condenação judicial, e esse passo caberia à própria Câmara, e não ao Judiciário. Ou seja, faltaria base legal para o afastamento e, como a Corte não gostaria de dar ainda mais poderes a Cunha, postergar o julgamento do pedido da PGR foi a solução encontrada, como uma alternativa a declarar oficialmente que o deputado poderia permanecer na presidência da Câmara.

O peemedebista responde a uma ação penal e dois inquéritos no STF. Também não há previsão para julgamento desses casos. Relator do pedido da PGR e também dos inquéritos na Lava Jato, o ministro do STF Teori Zavascki tem afirmado a interlocutores, ainda segundo o Globo, que não quer levar o caso ao plenário antes de o impeachment de Dilma ser resolvido, para não embaralhar ainda mais o jogo político.

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