Publicado em 27/01/2017 às 13h15.

TJ-BA aceita queixa-crime de Paolo Marconi contra Luiza Maia

Deputada petista responde a processo criminal por injúria, calúnia e difamação, após acusar conselheiro do TCM de “fraudar, alterar e manipular documentos”

Rodrigo Daniel Silva
Foto: Evilásio Júnior/bahia.ba
Foto: Evilásio Júnior/bahia.ba

 

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) aceitou, na manhã desta sexta-feira (27), por maioria, a queixa-crime proposta pelo conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), Paolo Marconi, contra a deputada estadual Luiza Maia (PT).

A parlamentar responde por injúria, calúnia e difamação. Segundo a acusação, ela fez declarações ofensivas à imprensa sobre o integrante do TCM. A petista acusou Marconi de fraudar, alterar e manipular documentos relativos à prestação de contas do atual deputado federal e ex-prefeito de Camaçari, Luiz Caetano (PT), seu ex-marido.

O julgamento havia sido suspenso no final do ano passado, após o desembargador Eserval Rocha pedir vista (mais tempo para estudar o caso) do processo. Nesta sexta, o magistrado apresentou um voto contrário ao do relator Julio Travessa, que rejeitou a queixa-crime. A maioria dos desembargadores seguiu o voto de Eserval.

Ao bahia.ba, Luiza Maia minimizou a decisão do TJ-BA. “O recebimento da queixa pelo Tribunal de Justiça, dando seguimento ao processo, é a minha oportunidade para provar que tenho razão. O recebimento não significa condenação. Testemunhas serão ouvidas e com a produção de outras provas a verdade será restabelecida. Críticas à atividade de um servidor público não podem ser interpretadas como ofensas no Estado Democrático de Direito e numa quadra em que muito se exalta o princípio da transparência das ações administrativas. Ao final do processo, certamente, prevalecerá a liberdade de manifestação”, afirmou a petista.

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