Publicado em 17/10/2017 às 19h20.

Desembargador nega suspensão da travessia Salvador-Mar Grande

O MP-BA apontou a tragédia do dia 24 de agosto deste ano – que deixou 19 mortos – como motivo para a solicitação da ação

Redação
Foto: Divulgação/Polícia Civil
Foto: Divulgação/Polícia Civil

 

O pedido do Ministério Público da Bahia de suspensão da travessia Salvador/Mar Grande foi negado nesta terça-feira (17) pelo desembargador Mário Albiani Junior, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).

O MP-BA apontou a tragédia do dia 24 de agosto deste ano – que deixou 19 mortos – como motivo para a solicitação da ação, que foi sustentada também na precariedade do transporte hidroviário de passageiros, a inexistência de coletes salva-vidas em quantidade satisfatória e ausência de sinalizadores para comunicar a ocorrência de acidente. “Por essas razões, pediu a suspensão do serviço ate que se prove que há segurança na travessia”, diz o texto.

No despacho, o desembargador Mario Alberto Albiani argumenta que não há necessidade de acatar o pedido de suspensão da decisão de primeiro grau e que a decisão está “devidamente fundamentada, não traduz ilegalidade ou abuso de poder e corresponde ao exercício do princípio do livre convencimento motivado, intimamente ligado à prudência e à discricionariedade do magistrado, não devendo ser mudada, neste momento”.

“Não há nos autos elementos concretos que indiquem de forma efetiva quais as irregularidades existentes nas embarcações que operam no sistema de transporte Salvador – Mar Grande capazes de ensejar, liminarmente, a suspensão imediata das atividades realizadas”, afirmou o relator.

“Em razão de todo exposto, nego o efeito suspensivo, até que o presente recurso seja definitivamente julgado pela Câmara”, finaliza o desembargador. O MP tem 15 dias para responder ao recurso. Confira a decisão completa no link.

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