Publicado em 06/12/2018 às 19h40.

Justiça Federal determina que Inema não interfira mais nas obras do BRT

Foi a segunda decisão judicial que o órgão de fiscalização ambiental do governo do Estado recebeu nas últimas 24 horas

Redação
Foto: Valter Pontes/Secom
Foto: Valter Pontes/Secom

 

O Inema (Instituto Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos) foi notificado judicialmente mais uma vez por suspender intervenções nas obras ligadas ao BRT.

Depois de ser questionada pela Justiça baiana, o órgão ambiental do governo do Estado foi acionado nesta quinta-feira (6) pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, também alertando que não é competência do órgão negar o pedido de outorga do Consórcio BRT para as obras de drenagem no Rio Camarajipe.

Com isso, a pedido do consórcio, fica anulada a decisão do Inema de tentar impedir as obras do novo modal.

“Na espécie, e considerando que a obra em causa está confinada apenas aos limites do Município do Salvador, é evidente que eventual dano ambiental não tem repercussão intermunicipal (quando a competência para a emissão da licença ambiental seria do órgão estadual), nem, muito menos, interestadual (quando a competência para a emissão da licença seria do órgão federal). Desse fato incontroverso resulta a aparente ilegalidade da notificação expedida pelo Inema (embargando as obras). Se o eventual dano ambiental não ultrapassa os limites municipais a interferência do Inema é, muito provavelmente, ilegal”, sentenciou o juiz federal..

O magistrado cita ainda decisões anteriores já obtidas pela Prefeitura e pelo Consórcio BRT a favor da continuidade das obras. E determinou que o Inema “se abstenha de emitir quaisquer outras notificações, ordens, intimações ou similares que tenham por objeto determinação ou recomendação de suspensão das atividades da obra licenciada pelo órgão competente na esfera municipal”, que é a Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo (Sedur).

 

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