MPF e MP pedem suspensão das obras e anulação do contrato do BRT
Segundo a ação civil, o empreendimento "descumpre inúmeras exigências legais"
O Ministério Público Federal na Bahia (MPF-BA) e o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) ajuizaram nessa terça-feira (12), ação civil conjunta contra a União, a Caixa Econômica Federal, a prefeitura de Salvador, o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) e o Consórcio BRT Salvador. O MP-BA já havia emitido uma recomendação também nesta terça.
A ação requer a declaração de nulidade do contrato firmado entre a prefeitura municipal de Salvador e o Consórcio BRT/Salvador e, liminarmente, a suspensão imediata das obras do BRT (Bus Rapid Transit) na capital baiana.
Em nota, a prefeitura disse que “está à disposição da Justiça, assim que for notificada por meio da Procuradoria Geral do Município (PGM), para prestar os esclarecimentos e apresentar todos os documentos que confirmam a legalidade do projeto do BRT”. O comunicado destaca ainda que outra ação contra as obras foi negada recentemente pela Justiça.
De acordo com a ação, o empreendimento descumpre inúmeras exigências legais, como ausência de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV); ausência de Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA); ausência de projeto de mobilidade e ausência de significativa participação da população no projeto.
Segundo os MPs, não foram apresentados dados claros de como e quais problemas de mobilidade urbana seriam resolvidos pelo modal, como índices de congestionamento, estatísticas de acidentes e de eventos de risco; como também não foram apontadas fontes de custeio, previsão de custos ou documentos equivalentes a fim de determinar a viabilidade operacional, técnica, econômica, financeira e tarifária do empreendimento.
Conforme a ação, o projeto está em desacordo com o urbanismo moderno, que prevê menos facilidade para o veículo particular e mais acesso para o veículo coletivo, ciclovias, e o transporte sobre trilhos, não tendo sido identificado estudos técnicos por parte da prefeitura de Salvador a respeito de outros modais de transporte, cuja implementação propiciasse um sistema moderno e eficiente de transporte público.
Antes do início das obras, foi realizada uma audiência pública pela prefeitura de Salvador, que foi divulgada apenas 11 dias antes, desrespeitando a antecedência legal de 45 dias. Segundo a ação, no encontro foram somente comunicados os detalhes do projeto à pequena parcela dos interessados presentes, não servindo como uma oportunidade de real debate sobre a escolha do modal ou dos trajetos.
A ação aponta, ainda, que houve diversas manifestações públicas de professores e técnicos em urbanismo demonstrando que o projeto do BRT está defasado e não atende satisfatoriamente às necessidades da população.
Segundo a ação civil, o consequente tamponamento dos rios Lucaia e Camarajipe e a supressão de significativa área verde da cidade, com a derrubada de árvores de grande porte, devem provocar alterações no microclima, elevação de temperatura, alterações no regime de chuvas, alagamentos devido à falta de superfícies permeáveis.
Os MPs afirmam que as obras foram iniciadas sem que o Inema concedesse a outorga necessária, que deveria ter sido baseada em análise do projeto e dos estudos que indicassem quais os reais níveis de alteração do regime hídrico.
A ação ainda aponta que os estudos de demanda do transporte BRT foram realizados em 2013, quando o metrô ainda não estava em funcionamento na capital baiana. Por esse motivo, os MPs apontam que deveriam ser elaborados novos estudos levando em consideração este novo cenário de mobilidade.
Além da suspensão das obras, os MPs requerem, liminarmente: que a União e a Caixa se abstenham de fazer novos repasses à prefeitura; que a gestão de Salvador se abstenha de emitir quaisquer novas licenças ou solicitar outorgas de uso do corpo hídrico para intervenções ou tamponamento dos rios abrangidos pela obra do BRT; que sejam imediatamente suspensos todos os efeitos do certificado de inexigibilidade de outorga emitido pelo Inema, e que o instituto se abstenha de fornecer qualquer nova outorga ou dispensa de outorga para macrodrenagem ou tamponamento dos rios Lucaia e Camarajipe para o BRT; sob pena de multa diária no valor de R$ 100 mil.
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