Publicado em 30/01/2019 às 20h00.

Parque Pituaçu: MP-BA convoca audiência pública para debater situação ambiental

Entidade ajuizou ações para garantir a preservação da reserva ecológica urbana

Redação
Foto: Reprodução/Deville
Foto: Reprodução/Deville

 

Após ajuizar ações civis públicas contra o Estado e o Município, o Ministério Público da Bahia (MP-BA) convocou uma audiência pública para o dia 12 de fevereiro, a fim de discutir a integridade ambiental do Parque Metropolitano de Pituaçu, maior reserva ecológica da capital baiana.

O evento acontecerá a partir das 14h no auditório da sede do MP, no bairro de Nazaré. Na ocasião, equipe técnica da entidade apresentará à população o quadro evolutivo de degradação do Parque desde 2010, inclusive com estudos georreferenciados.

No edital de convocação está previsto que representantes da sociedade relatem as “preocupações urbano-ambientais e sociais” com o Parque; o Governo do Estado apresente as providências que tem adotado para aperfeiçoar a fiscalização no local e para fazer a regularização fundiária das comunidades do Bate Facho e Ilha do São João; e que o Município apresente o projeto licenciado para o loteamento da empresa Al Teix Patrimonial Ltda., incluindo informações sobre a localização da supressão da vegetação.

Degradação – Segundo a promotora Hortênsia Pinho, o Parque de Pituaçu vem sofrendo degradação ambiental, com “sucessivas supressões de vegetação do bioma Mata Atlântica” de estágios médios e avançados. Nos últimos dias 18 e 21 de dezembro, a promotora ajuizou duas ações civis públicas, uma contra o Estado e a outra contra o Município de Salvador e a Al Teix.

Nessa última, Hortênsia Pinho pede a suspensão dos efeitos da autorização concedida pelo Município à empresa para realizar supressão de vegetação, como também a paralisação imediata das atividades de supressão. A promotora argumenta que a autorização é nula, pois a competência de licenciamento seria do Instituto do Meio e Recursos Hídricos (Inema) e não poderia ter sido concedida sem a anuência do Ibama.

Já na primeira ação, contra o Estado, é solicitada a suspensão de decretos estaduais que reduziram a área do Parque. Conforme a ação, os decretos 10.182/2006, 14.480/2013 e, mais recentemente, o 18.679/2018, “reduziram significativamente a poligonal do Parque em afronta à Constituição Federal, por se tratar de espaço territorial especialmente protegido nos termos do artigo 225, parágrafo 1º, inciso III, da Carta Magna, por força do qual eventuais reduções só poderiam se dar mediante edição de lei”.

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