Publicado em 19/01/2017 às 14h00.

Regras para circulação de caminhões no pré-Carnaval são divulgadas

Caminhões com comprimento acima de 6,5m e 2,2m de largura, ações de montagem de camarotes, postos de serviços e palcos têm livre circulação em determinadas áreas

Redação
Foto: Reprodução/Wikipedia
Foto: Reprodução/Wikipedia

 

As regras de carga e descarga específicas para a montagem e desmontagem das estruturas dos circuitos do Carnaval 2017 começam a valer a partir desta sexta-feira (20). Caminhões com comprimento acima de 6,5m e 2,2m de largura, prestadores de serviço de montagem de camarotes, postos de serviços e palcos têm livre circulação em determinadas áreas da cidade até o dia 13 de março de 2017. Nas demais vias da cidade, de acordo com a Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador), permanece a restrição de circulação para os veículos de grande porte.

A movimentação dos veículos será permitida nas seguintes vias do circuito Barra/ Ondina: Avenida Sete de Setembro (entre a Rua Raul Drumond e o Largo do Farol da Barra), Largo do Farol da Barra, Rua Afonso Celso, Rua Almirante Marques de Leão, Rua Dias D’ Ávila, Rua Dom Marcos Teixeira, Rua Alfredo Magalhães, Rua Professor Lemos de Brito (entre a Afonso Celso e a Oceânica), Rua Marquês de Caravelas, Rua Francisco Otaviano, Rua Professor Fernando Luz, Rua Leoni Ramos, Rua Airosa Galvão, Rua Dr. Artur Neiva, Rua Carlos Chiacchio, Rua José Sátiro de Oliveira, Rua Professor Artur de Sá Menezes, Rua da Casa de Pedra, Rua R. Moreira, Avenida Oceânica, Rua N (via marginal à Oceânica), Avenida Ademar de Barros e Avenida Centenário.

Será permitida a circulação também, no período, nas seguintes vias do circuito Centro: Rua Araújo Pinho, Viaduto Menininha do Gantois, Rua João das Botas, Largo do Campo Grande (Praça Dois de Julho), Rua Leovigildo Filgueiras (entre a Rua Comendador José Alves Ferreira e o Largo do Campo Grande), Rua Renato Medrado, Travessa Corneta Lopes, Ladeira da Fonte, Rua Forte de São Pedro, Rua Dr. Aloísio de Carvalho, Rua Chrysippo de Aguiar, Avenida Sete de Setembro (entre o Largo da Vitória e a Praça Castro Alves), Praça Castro Alves, Rua Carlos Gomes, Rua Senador Costa Pinto, Largo dos Aflitos, Rua Tuiuti, Rua da Faísca, Rua da Forca, Rua Pedro Autran, Rua Jonathas Abott, Travessa Salvador Pires, Rua Clóvis Spínola, Rua São Raimundo, Praça da Piedade, Rua Direita da Piedade e Rua do Salete (entre a Direita da Piedade e a Alegria dos Barris).

Outras vias também estão liberadas, como a Rua Conselheiro Junqueira Ayres, Rua Coqueiros da Piedade, Avenida Joana Angélica (entre a Praça da Piedade e a Rua da Mouraria), Ladeira dos Barris (entre a Praça da Piedade e a Rua Alegria dos Barris), Avenida Vale dos Barris (entre a Ladeira do Salete e a Rua Clóvis Spínola), Rua do Paraíso, Largo de São Bento, Rua Nova de São Bento, Ladeira das Hortas, Rua Visconde de Ouro Preto, Rua Américo Simas, Rua Francisco Silva, Ladeira da Montanha, Rua da Ajuda, Rua do Tesouro, Ladeira da Praça, Rua José Gonçalves, Rua Ruy Barbosa, Rua Guedes de Brito, Rua Saldanha da Gama, Rua 28 de Setembro, Rua São Francisco, Rua da Oração, Rua 3 de Maio, Rua 12 de Outubro, Rua Monte Alverne, Rua Ordem 3ª de São Francisco, Largo do Terreiro de Jesus, Praça da Sé, Rua da Misericórdia, Praça Municipal, Rua Chile, Rua do Tira Chapéu, Rua Virgílio Damásio e Rua Pau da Bandeira. ​

A realização dos serviços de carga e descarga é proibida no período diurno aos sábados e domingos, entre 21 de janeiro e 12 de março, no Largo do Farol da Barra e na Oceânica, entre o Largo do Farol da Barra e a Marquês de Caravelas.

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