Publicado em 09/05/2018 às 12h01.

Por uso de armas não-letais, agentes de trânsito recorrem a ACM Neto

Em assembleia no pátio do órgão, nesta manhã, o grupo estabeleceu um protocolo a ser utilizado pelos servidores em ocorrências de agressões durante o exercício da atividade

Luís Filipe Veloso
Foto: Divulgação/ Astram
Foto: Divulgação/ Astram

 

Os agentes de trânsito da capital baiana resolveram nesta quarta-feira (9) recorrer ao auxílio do superintendente da Transalvador, Fabrizzio Muller, e do prefeito ACM Neto (DEM), após o Colégio de Líderes da Câmara Municipal decidir, na terça (8), retirar da pauta a votação do Projeto de Lei nº 368/15, que trata da liberação do uso de armas não-letais para a categoria.

“Já que o legislativo não está sensível ao projeto, nós queremos saber o que o prefeito vai fazer para nos ajudar”, afirmou ao bahia.ba o presidente da Associação dos Servidores de Transporte e Trânsito do Município (Astram).

Segundo a entidade, 15 ataques contra servidores já foram registrados em 2018. O último caso ocorreu no sábado (5), no Rio Vermelho, quando um motorista ameaçou um servidor com uma faca do tipo peixeira, por não aceitar ser multado por estacionamento irregular.

Para conter o aumento destes casos, a categoria deseja ser autorizada a fazer uso de armas de choque, cassetetes, spray de pimenta, gás lacrimogêneo e balas de borracha.

Em assembléia realizada no pátio do órgão, nesta manhã, o grupo estabeleceu um protocolo a ser utilizado pelos agentes em ocorrências de agressões durante o exercício da atividade:

1 – Os atendimentos a ocorrências devem ser realizados com, no mínimo, três agentes por viatura;

2 – A remoção de veículos só deve ocorrer com a presença de duas viaturas e seis servidores;

3 – Barreiras de veículos devem ser estabelecidas com a presença de cinco agentes;

4 – Servidores motociclistas devem atuar sempre em dupla, em motos diferentes;

5 – Exigir do órgão a assistência jurídica e psicológica aos servidores agredidos;

6 – As ocorrências de agressão devem ser registradas no Núcleo de Orientação Assistida (NOA), no horário de trabalho, com relatório diário;

7 – Todos os PO’s devem trabalhar com, no mínimo, três agentes.

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