Publicado em 24/07/2018 às 17h20.

Número excessivo de cargos em comissão na Câmara vira alvo do MP

"No universo de 1.146 servidores, apenas 188 são efetivos e os outros 958 são comissionados; são 83,5% de vagas preenchidas por cargos em comissão e apenas 16,5% preenchidas por cargos efetivos"

Redação
Foto: Jefferson Peixoto/ Ag. Haack/ bahia.ba
Foto: Jefferson Peixoto/ Ag. Haack/ bahia.ba

 

O número excessivo de cargos em comissão na estrutura funcional da Câmara Municipal de Salvador (CMS) virou alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), ajuizada pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), na última segunda-feira (23).

Além de decretar inconstitucionalidade das normas da Lei Municipal nº 9.209/2017 e o Decreto Legislativo nº 811/1996 que mantêm mais de 900 cargos, o MP ainda solicitou à Justiça que conceda medida cautelar para vedar novas nomeações para ocupação de cargos por pessoas que não sejam servidores públicos efetivos.

A procuradora-geral de Justiça em exercício, Sara Mandra Rusciolelli, e o promotor de Justiça Paulo Modesto, autores da ação, pedem que a inconstitucionalidade dos dispositivos tenha efeito a partir 12 meses da decisão judicial, para  que seja realizado concurso público para o provimento de cargos efetivos.

De acordo com eles, a criação de cargos em comissão possui caráter excepcional, pois a regra geral de acesso aos cargos públicos permanece a via do concurso público, “mas o legislador municipal, com a intenção de burlar a regra para a investidura em cargo ou emprego público, criou cargos em comissão para atividades típicas da administração”. Nesse sentido, eles explicam que a lei padece de vício de inconstitucionalidade material.

Ao abordar o número de cargos em comissão criados/mantidos pelos dispositivos, a Adin registra que esses cargos não podem estar presentes em quantidade excessiva e desproporcionalmente superior àquela dos cargos efetivos.

“No universo de 1.146 servidores, apenas 188 são efetivos e os outros 958 são comissionados. Em termos percentuais, são 83,5% de vagas preenchidas por cargos em comissão e apenas 16,5% preenchidas por cargos efetivos”, explicam.

Segundo o MP-BA, o próprio Tribunal de Contas dos Municípios já reconheceu a situação de inconstitucionalidade dos cargos em comissão na Câmara, verificando a desproporcionalidade entre efetivos e comissionados, citam os autores da ação.

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