Publicado em 15/04/2019 às 16h26.

Ministro do STF manda tirar do ar reportagem sobre Toffoli

Alexandre de Moraes ordenou que sites retirem do ar material publicado sobre uma citação feita ao presidente do Supremo pelo empresário Marcelo Odebrecht

Redação
Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

 

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou que os sites da revista Crusoé e O Antagonista retirem do ar reportagem e notas publicadas na última semana sobre uma citação feita ao presidente da Corte, Dias Toffoli, pelo empresário Marcelo Odebrecht.

Em caso de descumprimento, será cobrada multa de R$ 100 mil por dia. O site foi notificado nesta segunda-feira (15) da decisão de Moraes, que atendeu a um pedido de Toffoli.

Os responsáveis pelo veículo deverão prestar depoimento em até 72 horas, conforme a decisão. A direção da revista reafirmou o conteúdo da reportagem, que considerou censurada.

Ao explicar codinomes citados em e-mails apreendidos em seu computador, o empresário Marcelo Odebrecht esclareceu à Polícia Federal que a expressão “amigo do amigo do meu pai” é uma referência a Toffoli.

Em mensagem eletrônica datada de 13 de julho de 2007, Marcelo pergunta aos executivos Adriana Maia e Irineu Meireles: “Afinal vocês fecharam com o amigo do amigo de meu pai?”. Na época, Toffoli era advogado-geral da União, no governo do ex-presidente Lula.

“Refere-se a tratativas que Adriano Maia tinha com a AGU sobre temas envolvendo as hidrelétricas do Rio Madeira. ‘Amigo do amigo de meu pai’ se refere a José Antônio Dias Toffoli. A natureza e o conteúdo dessas tratativas, porém, só podem ser devidamente esclarecidos por Adriano Maia, que as conduziu”, afirmou Marcelo, que firmou acordo de delação premiada.

Em sua decisão, Moraes disse que a Constituição proíbe a censura, mas permite reparações posteriores à publicação de um conteúdo.

“A plena proteção constitucional da exteriorização da opinião não significa a impossibilidade posterior de análise e responsabilização por eventuais informações injuriosas, difamantes, mentirosas e em relação a eventuais danos materiais e morais, pois os direitos à honra, à intimidade, à vida privada e à própria imagem formam a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana”, escreveu.

O ministro também destacou nota divulgada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) última sexta-feira (12), afirmando que o documento com a menção a Toffoli não havia sido remetido ao órgão — diferentemente do que dissera a reportagem.

“Obviamente, o esclarecimento feito pela Procuradoria-Geral da República tornam falsas as afirmações veiculadas na matéria ‘O amigo do amigo de meu pai’ em típico exemplo de fake news —o que exige a intervenção do Poder Judiciário”, decidiu Moraes.

O diretor de Redação de Crusoé, Rodrigo Rangel, declarou que “reitera o teor da reportagem, baseada em documento, e registra, mais uma vez, que a decisão [de Moraes] se apega a uma nota da Procuradoria-Geral da República sobre um detalhe lateral e utiliza tal manifestação para tratar como fake news uma informação absolutamente verídica, que consta dos autos da Lava Jato”.

Mais notícias

Este site armazena cookies para coletar informações e melhorar sua experiência de navegação. Gerencie seus cookies ou consulte nossa política.