Publicado em 28/06/2019 às 11h50.

Prefeitura publica decreto que regulamenta atividades comerciais na Barra

Pedidos de licenciamento para atividades em imóveis da região serão analisados e aprovados por uma comissão

Redação
Foto: Secom
Foto: Secom

 

A Prefeitura de Salvador publicou nesta sexta-feira (28), no Diário Oficial do Município (DOM), decreto que regulamenta as atividades comerciais no bairro da Barra e no seu entorno.

Segundo a gestão, um dos focos da regulamentação são os imóveis sem uso social, que só costumam ser utilizados para fins comerciais em períodos festivos, sobretudo o Carnaval.

O artigo primeiro do decreto determina que os pedidos de licenciamento de empreendimentos e atividades a serem desenvolvidas na região serão analisados e aprovados pela Comissão Normativa da Legislação Urbanística (CNLU), de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU). A área a ser explorada ai da encosta da Ladeira da Barra até o Morro da Aeronáutica, em Ondina.

Caberá à Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo (Sedur) as garantias para o cumprimento da nova regulamentação. “Para esses tipos de imóveis, que estão praticamente em estado de abandono e sem uso social, não iremos conceder licença para o uso comercial em eventos como o Carnaval. O que queremos é dar continuidade a esse processo de valorização e requalificação da Barra, em comum acordo com os moradores do bairro”, afirma Sérgio Guanabara, titular da Sedur.

De acordo com Guanabara, embora a prefeitura tenha destinado investimentos para requalificar a Barra, as ações continuam em diálogo com moradores e comerciantes.

Conforme a administração municipal, as iniciativas envolvem a ocupação do bairro residencialmente e também a regulamentação de atividades comerciais que levem em conta aspectos ambientais e a diversificação econômica, com o estímulo a empreendimentos efetivos que beneficiem permanentemente a região.

“O PDDU considera esse trecho definido no decreto como Área de Valor Ambiental e Cultural. A legislação determina que é preciso assegurar uma ocupação de uso adequado às diretrizes do PDDU e também com os parâmetros estabelecidos pela Lei de Ordenamento do Uso e da Ocupação do Solo (Louos). Além disso, temos que levar em consideração o próprio projeto de requalificação da região e a vontade dos moradores”, salienta Guanabara.

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