Ministério Público acusa presidente do Legislativo municipal de superfaturar contrato
Documento que tem vigência até o dia 31 de dezembro deste ano é valorado em R$ 140 mil, quase 80 vezes maior ao montante gasto em 2018 (R$ 1,8 mil)
Presidente do Legislativo de Camaçari, Jorge Curvelo (DEM) foi denunciado na Justiça pelo Ministério Público do município, acusado de superfaturar contrato firmado com a empresa Larclean Saúde Ambiental Ltda. O acordo visava a prestação de serviços de desinsetização, desratização, descupinização e “afins” nas áreas externa e interna da Câmara de Vereadores.
Na ação impetrada na Justiça pelo promotor Everardo Yunes, consta que o documento assinado apresenta irregularidades, inclusive com indícios de superfaturamento, que configuram atos de improbidade administrativa cometidos pelo presidente da Casa Legislativa e pela empresa.
Além disso, o promotor aponta que o contrato não traz os valores unitários, específicos por metro quadrado, cobrados para cada tipo de serviço, ainda que cada um deles requeira a utilização e aplicação de diferentes produtos.
O contrato também estabelece, sem qualquer estudo técnico prévio à contratação, o controle de pragas com quatro reaplicações em todas as áreas do prédio do parlamento municipal.
O documento tem vigência até o dia 31 de dezembro deste ano, valorado em R$ 140 mil, quase 80 vezes maior ao montante gasto em 2018 (R$ 1,8 mil) para o mesmo tipo de serviço. Em 2017, o valor gasto com o serviço foi ainda menor: R$ 1 mil.
Do total contratado, a Câmara já pagou efetivamente à empresa até agora pouco mais de R$ 46,7 mil. Considerados os valores por metro quadrado, Yunes aponta que o contrato estabelece uma tarifa de R$ 16,57 por metro quadrado, quando, caso fosse adotado o parâmetro de aumento dos dois anos anteriores, ela seria de apenas R$ 4,7.
“Desta forma, multiplicando R$ 4,7 pela área total da Câmara (7.788,19 m²), alcançar-se-ia, somente, o valor de R$ 36.604,49 e não o montante de R$ 139.996,22”, afirmou Yunes.
O promotor argumenta que o valor de R$ 36,6 mil deve ser “levado como parâmetro máximo de razoabilidade a ser estabelecido na contratação em apreço” e que o “excedente” dessa quantia, cerca de R$ 103,3 mil, “corresponde ao valor superfaturado no contrato, o qual deve ser ressarcido aos cofres municipais”.
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