Marcos Ricardo Cruz da Silva é diretor de Consultoria Tributária e Societária da Performance Auditoria e Consultoria.
Declaração de Imposto de Renda 2016 – dúvidas frequentes
Saiba aqui quais são os rendimentos tributáveis que o contribuinte pessoa física deve informar ao Leão

Quais são os rendimentos tributáveis da declaração de IR 2016?
Os rendimentos tributáveis na Declaração de IR 2016 são os relativos ao (I) trabalho; (ii) aluguéis; (iii) pensão alimentícia; (iv) recebidos acumuladamente, bem como outros rendimentos específicos, inclusive os advindos da atividade rural. Vejamos a seguir a principais características de cada um deles:
- Rendimentos do trabalho:
São os rendimentos percebidos em remuneração por trabalho ou serviços prestados, com ou sem vínculo empregatício, tais como: salários, férias, aposentadorias, benefícios ou resgates relativos a PGBL etc.
Os honorários de profissionais liberais autônomos também se enquadram neste tipo de rendimento tributável.
Além disso, são considerados rendimentos do trabalho os valores recebidos por sócios/titulares de pessoas jurídicas a título de pro labore e aluguéis, bem como as despesas ou encargos pagos pelo empregador a favor do empregado (contribuições previdenciárias, seguros de vida, despesa com locomoção e aluguéis).
Ainda são compreendidos como rendimentos do trabalho os seguintes valores: (i) direitos autorais quando explorados diretamente pelo autor; e (ii) o valor tributável relativo ao resgate de VGBL (diferença entre o valor recebido e o valor pago como contribuição).
Vale pontuar, por fim, que a parcela de rendimentos de pensão e proventos de aposentadoria sujeita a tributação é a parcela excedente ao limite mensal de isenção de R$ 1.787,77 (janeiro a março) e R$ 1.903,98 (abril a dezembro), a partir do mês em que o contribuinte completou 65 anos de idade.
- Rendimentos de aluguel
São os rendimentos recebidos pelo aluguel de bens móveis e imóveis e royalties e os decorrentes de uso, fruição, e exploração de direitos, inclusive autorais, quando não recebido pelo autor ou criador da obra.
Para estes rendimentos, é permitida a dedução dos seguintes encargos: (i) impostos, taxas e emolumentos, incidentes sobre o bem que produzir os rendimentos; (ii) aluguel pago pela locação de imóvel sublocado; (iii) despesas com cobrança; e, (iv) despesas com condomínio.
- Rendimentos de pensão alimentícia:
São os valores recebidos a título de pensão ou de alimentos.
Quando, opcionalmente, o menor beneficiário da pensão alimentícia for relacionado como dependente na declaração do cônjuge que detiver a guarda judicial, o declarante fica obrigado a incluir em sua declaração os rendimentos do menor, bem como os bens e direitos e dívidas e ônus reais deles.
- Rendimentos recebidos acumuladamente:
Este tipo de rendimento abrange quaisquer acréscimos e os juros desses rendimentos e o 13° salário, excluídas as despesas com ação judicial necessárias ao seu recebimento, inclusive com advogados, quando pagas pelo contribuinte e não indenizadas.
- Outros rendimentos:
São também tributáveis: (i) os rendimentos da atividade rural, apurados de acordo com o Demonstrativo da Atividade Rural; (ii) a parcela de lucros apurados a partir de 1996, distribuídos em 2015, a sócio ou titular de pessoa jurídica tributada com base no lucro real presumido ou arbitrado, quando os lucros excederem o valor apurado na escrituração contábil e o saldo de lucros acumulados e reserva de lucros de anos anteriores; (iii) os lucros e dividendos distribuídos por pessoa jurídica domiciliada no exterior; e, (iv) acréscimos patrimoniais não justificados, dentre outros.
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