O engodo do Pronampe
Artigo de Lázaro Pinha

Anunciado pelo Governo Federal, o “Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – PRONAMPE, foi instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020 e tem por objetivo garantir recursos para o estímulo e fortalecimento dos pequenos negócios, além de manter os empregos, já que essa é uma das exigências para que a empresa possa contratar o crédito”.
Em momentos de paralisação da economia, toda e qualquer disponibilidade de crédito é bem vinda pelos empresários, neste caso os MEI, Micro e de Pequeno Porte.
Para demonstrar que os juros cobrados aos já combalidos pequenos empresários brasileiros, no referido programa, são excessivos para a finalidade atribuída ao PRONAMPE e, também, no cenário econômico atual, tomaremos como exemplo as informações e esclarecimentos postados no site oficial da CAIXA – Instituição Financeira Estatal.
Nada de especial e diferente tem o PRONAMPE, linha de crédito que tem as mesmas dificuldades atuais de contratação das disponíveis pelos bancos no mercado, principalmente se utilizar a CAIXA para concretizar a operação financeira.
Além da burocracia tradicional e enraizada na cultura organizacional da CAIXA, nos deparamos com taxas efetivas que mais que dobram as expectativas de TAXA SELIC + 1,25%, totalizando com a atual TAXA SELIC um percentual de 3,50% ao ano.
Melhor do que um Taxa Efetiva de 3,50% ao ano só se fosse verdade.
As taxas praticadas pela CAIXA para o PRONAMPE, com os “acessórios obrigatórios e opcionais” chegam a uma taxa efetiva anual superior a 10% (dez por cento).
Para melhor visualizar o afirmado, tomamos como exemplo a simulação de um empréstimo no valor de R$105.000,00, com 28 (vinte e oito) prestações de R$4.200,00, informações extraídas no dia 19 de junho de 2020, no link http://www.caixa.gov.br/empresa/credito-financiamento/capital-de-giro/pronampe/simulador-mais-12-meses/Paginas/default.aspx.
São “acessórios obrigatórios e opcionais” exigidos pela CAIXA: 1. taxa de abertura de crédito no valor de R$3.150,00 (3% do valor a ser financiado) e 2. um seguro prestamista no valor de R$3.660,00 (3,49% do valor a ser financiado), que questionado a sua finalidade, informam “que é opcional, contudo reflete no relacionamento do cliente com a instituição”, caracterizando que a não contratação do seguro poderá inviabilizar a concessão do tão necessário e desejado “auxílio financeiro”.
Concluindo, um empréstimo de R$105.000,00 pelo PRONAMPE terá 28 (vinte e oito) parcelas mensais de R$4.200,00, resultando em uma taxa de 0,80% (zero virgula oitenta por cento) ao mês, sendo a taxa anual de juros cobrados efetivamente da ordem de 10,00% (dez por cento).
Espera-se que o governo federal, em respeito ao princípio da transparência, determine que as instituições financeiras que operam a linha de crédito PRONAMPE possa informar e publicar para toda a sociedade brasileira o CUSTO EFETIVO TOTAL ( taxa de juros que você irá efetivamente pagar, pois leva em consideração os encargos que estarão embutidos nas prestações) da operação que, baseado no site da CAIXA, ultrapassa em 185% (cento e oitenta e cinco por cento) a taxa SELIC + 1,25% ao ano.
Que o pequeno empresário que não tenha outra opção a não ser contratar o PRONAMPE, se tiver outra opção tem que avaliar o seu custo efetivo total, pelo menos tenha conhecimento que estará pagando um empréstimo com uma taxa de 10% ao ano e que, no momento atual, não se trata de taxa tão atrativa e subsidiada assim.
Lázaro Pinha é advogado e administrador de empresas
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