Ricardo Salles é denunciado à Justiça por omitir dados sobre crimes ambientais
Ação também tem como alvos o presidente do Ibama, Eduardo Bim, e a União

O ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, o presidente do Ibama, Eduardo Bim, e a União tornaram-se alvos de uma ação na Justiça Federal por omissão de informações sobre áreas embargadas por crimes ambientais.
Na ação popular, deputados requerem a imediata divulgação dos dados abertos de todos os embargos e autuações ambientais realizadas pelo Ibama desde outubro de 2019. A ação se baseia em denúncia publicada no último dia 18 de junho pelo jornal O Estado de S. Paulo.
A reportagem revelou que, há mais de oito meses, o governo omite essas informações que, por lei, devem ser divulgadas com total transparência pelo governo, por ser informação crucial para concessões de crédito financeiro e comercialização de produtos agrícolas.
O apagão das áreas embargadas ocorreu após Ricardo Salles determinar mudanças nos sistemas que eram utilizados pelo Ibama para divulgar as informações.
De acordo com o Estadão, as alterações no chamado Sistema Integrado de Cadastro, Arrecadação e Fiscalização (Sicafi) fizeram com que os dados simplesmente sumissem, além das informações históricas sobre multas e demais autos de infração lavrados pelo órgão ambiental.
Na ação, os deputados pedem ainda que a Justiça Federal declare “lesivo o ato omisso cometido pela administração pública” e solicitam ainda o encaminhamento da ação ao Ministério Público Federal, para análise de ação civil por ato de improbidade administrativa.
“Trata-se de mais uma tentativa do governo Bolsonaro de enfraquecimento das políticas e mecanismos de proteção ambiental. Não podemos esquecer que no ano de 2019 tivemos um aumento significativo dos desmatamentos e de queimadas ilegais, inclusive realizadas na região amazônica”, afirma a ação assinada pelo deputado federal Nilto Tatto (PT-SP) e Airton Faleiro (PT-PA), coordenador do Fórum Nacional Permanente em Defesa da Amazônia, além de outros 51 deputados que compõem a bancada do PT na Câmara.
Os dados de áreas embargadas por desmatamento ilegal permitem, por exemplo, que compradores de produtos agrícolas saibam que estão adquirindo mercadorias de produtores idôneos, que utilizam áreas em situação regular para plantio e produção animal. Na prática, compradores correm o risco de adquirir gado e soja, por exemplo, produzidos em terras irregulares.
Essas informações também são cruciais para que bancos e demais instituições financeiras, ao liberarem crédito para o agronegócio, saibam que seus recursos estão sendo usados para financiar operações sem nenhum tipo de irregularidade.
A divulgação das informações não é uma atitude opcional do governo. É exigida por lei. A publicação dessas informações é obrigatória e está prevista na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, na Lei Nº 10.650, de 16 de abril de 2003 e no decreto Nº 6.514, de 22 de julho de 2008.
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