Otávio Mangabeira: ‘Pense em um absurdo, na Bahia existe precedente’
Texto de Manoel Guimarães Nunes

O Código Eleitoral estabelece, no seu art. 1º:
Art. 1º Este Código contém normas destinadas a assegurar a organização e o exercício de direitos políticos precipuamente os de votar e ser votado.
Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral expedirá Instruções para sua fiel execução.
Noutra senda, o Código Eleitoral e a Resolução TSE nº 23.610/2019 estabelecem:
Código Eleitoral:
Art. 332. Impedir o exercício de propaganda:
Pena – detenção até seis meses e pagamento de 30 a 60 dias-multa
Resolução TSE nº 23.610/2019:
Art. 96. Constitui crime, punível com detenção de até 6 (seis) meses e pagamento de 30 (trinta) a 60 (sessenta) dias-multa, impedir o exercício de propaganda.
O universo jurídico eleitoral da Bahia foi surpreendido com a divulgação, antes mesmo da publicação, da Resolução Administrativa nº 38/2020, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, que estabelece a proibição de eventos políticos e de distribuição de panfletos, folhetos, adesivos, entre outros materiais de campanha.
O povo executa a titularidade do poder mediante representação, quando, em sufrágio universal, exerce, pelo direito do voto, a escolha do seu representante, o que ocorre após o período de propaganda permitido pela legislação.
Suprimir a propaganda eleitoral é excluir do povo o direito de conhecer e de escolher o seu candidato, repercutindo de forma direta na legitimidade do eleito, posto que, tirando do eleitor o direito de conhecer as propostas e os candidatos, viola-se o seu direito de escolha, princípio básico da democracia.
A realização da eleição em tempos de pandemia, teve, no Tribunal Superior Eleitoral, o seu maior advogado, quando, baseado em estudos científicos, estabeleceu a realização da chamada Transferência Temporária de Eleitor “de ofício”, impondo a unificação de seções eleitorais, sem que isso represente risco à saúde do eleitor.
Em decorrência dessa “fusão” temporária de seções, a maioria das seções eleitorais funcionarão com o quantitativo médio de 430 (quatrocentos e trinta eleitores) eleitores, sendo que em algumas seções este quantitativo se aproximará dos 490 (quatrocentos e noventa) eleitores, tudo isto baseado em um estudo científico que tem como objetivo a não instalação de outras seções, para que as urnas das seções não instaladas sejam direcionadas para a instalação de outras seções.
Assim, se instalou o seguinte paradoxo: em plena pandemia manteve-se a eleição, alterando-se a quantidade de eleitores por seção, mas não se alterou a legislação sobre os atos de campanha e propaganda eleitoral; agora, no meio da disputa eleitoral, com as campanhas e o povo nas ruas, pretende-se, em nome da saúde, coibir, sem lei anterior que chancele, os atos de campanha e a realização de propaganda eleitoral.
Sabe-se que, tudo que não é expressamente proibido pela Legislação Eleitoral, em termos de ato de campanha e propaganda, é permitido e, inclusive, independe de licença e/ou de autorização das autoridades constituídas, sendo, inclusive, crime impedir o exercício da propaganda eleitoral, na forma do art. 332 do Código Eleitoral e do art. 96 da Resolução TSE nº 23.610/2019.
Contudo, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, afrontando Resolução do Tribunal Superior Eleitoral, o próprio Código Eleitoral e as orientações dos Órgão de Saúde, sendo que estes permitem a realização de eventos com até 200 (duzentas) pessoas, estabelece a proibição de eventos políticos e de distribuição de panfletos, folhetos, adesivos, entre outros materiais de campanha.
Ora, se inexiste Lei Eleitoral anterior sancionatória e os atos que se pretendem coibir e penalizar são autorizados e protegidos pela Lei de regência e pela Resolução do Tribunal Superior Eleitoral, que possui competência para expedir instruções para o cumprimento da lei eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia carece de competência para impedir o exercício do direito de propaganda e de respaldo técnico, notadamente quando o Tribunal Superior Eleitoral, lastreado em estudos científicos estabeleceu o limite de 500 (quinhentos) eleitores por seção e os Órgão de Saúde permitem a realização de evento com até 200 (duzentas) pessoas.
Revela-se igualmente grave o fato da Resolução Administrativa nº 38/2020, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, ter chegado ao conhecimento da população antes mesmo da sua publicação.
Contudo, como diria Otávio Mangabeira, “Pense em um absurdo, na Bahia existe precedente.”
Manoel Guimarães Nunes é advogado especialista em direito eleitoral e direito público
Mais notícias
-
Mais Notícias
15h00 de 23/06/2025
CCR Metrô Bahia abre inscrições para vaga de estágio; confira
Prazo para admissão de candidaturas termina nesta sexta-feira (27)
-
Mais Notícias
20h30 de 15/06/2025
CCR Metrô Bahia abre inscrições para vagas de aprendiz e técnico em Salvador
candidatos devem ter entre 18 e 22 anos e podem se inscrever no site da concessionária; saiba como
-
Mais Notícias
20h00 de 15/06/2025
WhatsApp testa uso de IA para resumir mensagens acumuladas em grupos e chats
Novidade ainda não tem previsão de lançamento oficial para todos os usuário; saiba mais
-
Mais Notícias
14h08 de 13/06/2025
Bahia será sede da Semana Nacional de CT&I, evento de ciência, tecnologia e inovação
Mobilização ocorre entre os 7 a 12 de outubro; Capital baiana divide o título de sede do evento com Brasília
-
Mais Notícias
18h06 de 12/06/2025
BahiaGás lança HubGás, nova plataforma de gestão de gás natural desenvolvida pela Netra
HubGás consolida o uso de dados estratégicos e inteligência computacional como pilares para decisões mais precisas, seguras e eficientes
-
Mais Notícias
14h26 de 11/06/2025
Shopping Bela Vista exibe clássicos românticos e ingressos baratos no Dia dos Namorados
O valor regular da entrada inteira é de R$ 24. Todos pagam meia. A ação não é cumulativa com outras promoções
-
Mais Notícias
19h24 de 09/06/2025
Apple perde espaço no Brasil e é superada pela Realme no mercado de smartphones
Nova configuração do mercado reflete uma tendência de avanço acelerado das marcas chinesas e a polarização do consumo
-
Mais Notícias
12h32 de 09/06/2025
Diretor-geral da SEI é o entrevistado desta segunda (9) no programa TVE Revista; confira
José Acácio Ferreira compartilha detalhes sobre o seminário 'SEI 30 Anos', que celebra o aniversário de três décadas da instituição
-
Mais Notícias
12h13 de 09/06/2025
Caixa terá estande na Bahia Farm Show 2025 voltado ao fortalecimento do agronegócio local
Instalação contará com entrega de brindes, jogos e simuladores para os visitantes, além de atendimento especializado no setor Agro
-
Mais Notícias
14h00 de 08/06/2025
Exposição ‘Três Homens de Fé’ reúne trabalhos de artistas plásticos sobre santos de junho
Santo Antônio, São João e São Pedro são reverenciados por 17 artistas baianos