Publicado em 02/09/2021 às 13h49.

Bolsonaro revoga Lei de Segurança Nacional, mas veta punição por fake news

Investigado no inquérito das fake news no STF, presidente vetou trecho que pune 'comunicação enganosa em massa'

Leilane Teixeira
Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

 

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta quinta-feira (2), a lei que revoga a Lei de Segurança Nacional, criada em 1983, na ditadura militar. No entanto, Bolsonaro sancionou o texto com 4 vetos em relação ao que foi aprovado pelo Congresso.

Um dos trechos vetados foi o que criminalizava a comunicação mentirosa em massa, ou seja, a propagação de fake news, durante o processo eleitoral. No texto original, esses atos foram definidos como “promover ou financiar, pessoalmente ou por interposta pessoa, mediante uso de expediente não fornecido diretamente pelo provedor de aplicação de mensagem privada, campanha ou iniciativa para disseminar fatos que sabe inverídicos, e que sejam capazes de comprometer a higidez do processo eleitoral.”

 

Bolsonaro e o STF

O presidente é investigado no Supremo Tribunal Federal (STF) no chamado inquérito das fake news, que apura a disseminação organizada de informações falsas, com o objetivo de desestabilizar a democracia.

Na justificativa ao veto, o presidente argumentou que o trecho contraria o interesse público por não deixar claro o que seria punido – se a conduta de quem gerou a informação ou quem a compartilhou.

O presidente questionou ainda se haveria um “tribunal da verdade” para definir o que pode ser entendido como inverídico. A justificativa conclui que o trecho vetado poderia “afastar o eleitor do debate público”.

Sobre a Lei de Segurança Nacional

A lei foi aprovada no Congresso para substituir a Lei de Segurança Nacional (LSN), criada em 1983, ainda no período da ditadura militar. As regras, consideradas ultrapassadas após a Constituição de 1988, foram substituídas pela inclusão de um novo título no Código Penal (Decreto Lei nº 2.848, de 1940) para tratar dos crimes contra o Estado Democrático de Direito.

Os demais vetos e aprovações feitas por Bolsonaro podem ser conferidas aqui.

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