Senado aprova PEC sem coligações partidárias e com incentivos a candidaturas de negros e mulheres
Texto precisa ser promulgado até 2 de outubro para que as regras tenham validade nas eleições de 2022
O Plenário do Senado aprovou a proposta de emenda à Constituição da reforma eleitoral (PEC 28/2021), mas rejeitou a volta das coligações nas eleições proporcionais. Entre os trechos aprovados está um dispositivo para incentivar candidaturas de mulheres e pessoas negras.
Aprovada em agosto pela Câmara dos Deputados, a proposta segue agora para promulgação. O texto precisa ser promulgado até 2 de outubro para que as regras tenham validade nas eleições de 2022. Foram 70 votos contra 3 na votação em primeiro turno, e 66 a 3 na votação em segundo turno.
Segundo a relatora da matéria, senadora Simone Tebet (MDB-MS), as coligações distorcem a vontade do eleitor, ao eleger candidatos com orientações políticas diferentes daqueles escolhidos, além de aumentar a fragmentação partidária e dificultar a governabilidade.
As coligações em eleições proporcionais estão proibidas desde a promulgação da Emenda Constitucional 97, de 2017, e já não valeram nas eleições municipais de 2020.
Entre os trechos aprovados pelos deputados e que foram bem recebidos pelos senadores, está a contagem em dobro dos votos dados a candidatos mulheres e pessoas negras, para efeito da distribuição dos recursos dos fundos partidário e eleitoral nas eleições de 2022 a 2030.
— Nós estamos, primeiro, rejeitando a volta das coligações nas eleições proporcionais, até porque ela foi extinta na reforma
Itens rejeitados
A relatora suprimiu grande parte da proposta dos deputados. Sobre a organização dos partidos políticos, o projeto original retomava a possibilidade da formação de coligações em eleições proporcionais — para senadores, deputados e vereadores —, hoje permitidas apenas para as eleições majoritárias (para presidente, governadores e prefeitos). Simone retirou esse item, argumentando que ele distorce o voto do eleitor, violando o direito ao voto direto, cláusula da Constituição que não pode ser mudada (cláusula pétrea).
“Foi algo assim o que aconteceu com os deputados individualmente ‘bons de voto’, como o Enéas e outros. Como na dimensão da torcida de um grande time, obtiveram, individualmente, votações significativas e, com isso, puxaram deputados federais que não obtiveram votos muito além dos membros da família. Ou, no máximo, de uma rua ou, ainda, na melhor das hipóteses, de um pequeno bairro. Não há como falar em representatividade partidária a partir de um critério desses”, justifica a relatora.
Após se candidatar a Presidente da República em 1989, 1994 e 1998, Enéas foi eleito deputado federal por São Paulo em 2002, recebendo a segunda maior votação já registrada no país: mais de 1,57 milhões de votos. Sua eleição “puxou” mais quatro deputados.
Da Agência Senado.
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