Receita libera declaração de Imposto de Renda pré-preenchida
Nova funcionalidade estaria liberada a partir desta terça-feira (15), mas foi antecipada para esta segunda
A declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2022 já está liberada para os contribuintes que possuem conta gov.br níveis prata ou ouro.
A nova funcionalidade estaria liberada a partir desta terça-feira (15), mas foi antecipada para esta segunda-feira (14) pela Receita Federal.
Ao todo, 10 milhões de cidadãos conseguirão acesso ao documento, disponível nas seguintes plataformas:
Online, no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal)
Pelo programa instalado no computador
Pelo celular ou tablet com o app Meu Imposto de Renda
Segundo o fisco, a declaração pré-preenchida, que é uma novidade do IRPF 2022, possui informações sobre rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas previamente informadas pelos órgãos responsáveis, sem a necessidade de digitação. A confirmação ou correção dos dados, no entanto, é de responsabilidade do contribuinte.
Balanço da Receita mostra que, até às 11h desta segunda-feira (14), 3,020 milhões já declararam o IR 2022. O prazo para entregar a declaração começou na última segunda-feira (7), e vai até às 23h59 do dia 29 de abril. Neste ano, 34,1 milhões devem declarar.
O contribuinte que é obrigado prestar contas e perde o prazo paga multa mínima de R$ 165,74. Neste ano, o período para entregar o documento será mais curto, pois o programa de preenchimento e envio só foi liberado uma semana após o habitual. Em anos anteriores, o prazo começava a contar a partir de 1º de março e o programa era liberado dias antes.
É obrigado a declarar o Imposto de Renda 2022 o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis de mais de R$ 28.559,70 em 2021, o que inclui salário, aposentadoria e pensão, por exemplo. Se ganhou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil também está obrigado a declarar.
Quem teve movimentações na Bolsa de Valores, passou a morar no país em 2021 e aqui estava em 31 de dezembro ou teve lucro com a venda de bens e direitos no ano também entra na lista de obrigatoriedade, assim como quem tinha, em 31 de dezembro de 2021, bens e direitos que somavam mais de R$ 300 mil.
Como declarar
O primeiro passo é baixar o programa do Imposto de Renda, que está disponível no site da Receita (confira aqui o passo a passo de como fazer o download). Quem declara no mesmo computador usado no ano passado consegue importar os dados da declaração de 2021.
Tanto contribuinte que declara pela primeira vez quanto quem já prestou contas em anos anteriores precisa escolher o tipo de declaração: se é de ajuste anual, espólio ou saída definitiva do país. Depois disso, preencha a ficha de identificação do contribuinte. Não se esqueça de informar endereço, telefone celular e ocupação principal, além de outros dados que o sistema pedir.
A próxima ficha a ser preenchida é a de rendimentos. Quem tem ou teve emprego com carteira assinada ou o autônomo que recebeu pagamentos de pessoa jurídica declara em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”. Se a renda veio de pessoa física, declare em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”.
Informe se há dependentes na ficha específica. Neste caso, há direito à dedução por dependente, conforme a legislação. Depois, é hora de informar os bens e os gastos. Imóvel e automóvel, sejam quitados ou financiados, vão na ficha “Bens e Direitos”. Há um código para cada uma deles, dentro de grupos específicos criados pela Receita.
Os gastos que garantem dedução, como a escola dos filhos, as consultas médicas e a previdência privada do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), por exemplo, devem ser declarados na ficha “Pagamentos Efetuados”. As dívidas com crédito consignado do INSS ou empréstimo bancário, com exceção de financiamento de casa e carro, vão em “Dívidas e Ônus Reais”.
Confira o valor das deduções
as deduções com dependentes estão limitadas a R$ 2.275,08 por dependente;
as despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50;
limite de dedução do desconto simplificado de R$ 16.754,34
para constarem na declaração, os dependentes, de qualquer idade, deverão ter CPF
PAGAMENTO DA RESTITUIÇÃO
Neste ano, há uma novidade para quem vai receber a restituição: ela poderá ser paga por meio de Pix, caso a chave seja o CPF do titular da declaração. Se não for possível receber por Pix, o contribuinte deve informar uma conta em banco que seja válida.
Quem declara antes recebe a restituição primeiro. No entanto, nos primeiros lotes, o fisco paga o imposto a quem faz parte das prioridades legais, que abrangem idosos, pessoas com deficiência física ou mental ou doença grave e profissionais cuja maior fonte de renda é o magistério. A restituição é paga em cinco lotes, de maio a setembro. Para recebê-la, no entanto, o IR não pode ter erros que levem à malha fina.
VEJA O CRONOGRAMA
Lote – Data do pagamento
1º – 31 de maio
2º – 30 de junho
3º – 29 de julho
4º – 31 de agosto
5º – 30 de setembro
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