Auxílio emergencial para caminhoneiros e taxistas começa a ser pago em agosto
Caminhoneiros recebem a primeira e a segunda parcelas do auxílio no dia 09, os taxistas passam a receber a partir do dia 16

O pagamento dos Benefícios Emergenciais a caminhoneiros e taxistas, no valor de R$ 1 mil, terão início no mês de agosto com duração até dezembro. Ao todo, serão seis parcelas pagas aos transportadores autônomos de cargas. Já aos motoristas de táxis, a quantidade de parcelas depende do número de inscritos e do limite global de recursos previstos na legislação.
O Ministério do Trabalho e Previdência é o responsável pela gestão e destinação dos recursos destes dois programas sociais. Ambos benefícios foram instituídos pela Emenda à Constituição 123, de 14 de julho de 2022.
No dia 9 de agosto, os caminhoneiros que têm direito ao benefício recebem a primeira e a segunda parcelas do BEm-Caminhoneiros. Os taxistas beneficiários do BEm-Taxistas receberão a primeira parcela a partir do dia 16 de agosto.
O pagamento dobrado, no caso dos caminhoneiros, ocorre em função do acúmulo dos benefícios referentes aos meses de julho e agosto. As demais parcelas serão pagas individualmente a cada mês.
O objetivo do programa é o enfrentamento do estado de emergência decorrente da elevação extraordinária e imprevisível do preço do petróleo, elevando o valor dos combustíveis aos consumidores. As variações prejudicam, sobretudo, trabalhadores que utilizam veículos automotores como ferramenta de trabalho.
Os dados dos caminhoneiros e taxistas serão avaliados pela empresa Dataprev, que formará a lista de profissionais elegíveis a receber os recursos do Benefício Emergencial. Uma das exigências, que se enquadra às duas categorias de trabalhadores, é estar com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o Cadastro de Pessoa Física (CPF) válidos.
BEM-CAMINHONEIRO
O Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de Carga (BEm-Caminhoneiro) destinará seis parcelas de R$ 1 mil a caminhoneiros que estejam devidamente cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C).
A data limite do registro na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), vinculada ao Ministério da Infraestrutura (Minfra), ocorreu no dia 31 de maio deste ano.
A ANTT será responsável pela destinação dos dados atualizados dos trabalhadores autônomos de carga à Dataprev, onde serão processadas as informações para o recebimento do benefício emergencial.
Serão cinco etapas de envio de dados e sua consequente liberação de recursos, a ocorrer nos dias: 22 de julho; 11 de setembro; 09 de outubro; 13 de novembro; e 04 de dezembro.
As parcelas serão pagas respectivamente nos dias: 09 de agosto; 24 de setembro; 22 de outubro; 26 de novembro; e 17 de dezembro.
BEM-TAXISTAS
O Benefício Emergencial aos Motoristas de Táxis (BEm-Taxista) é destinado aos taxistas devidamente registrados nas prefeituras, sendo detentores de concessões ou autorizações (alvará) até 31 de maio de 2022.
Os taxistas residentes do Distrito Federal deverão estar com o cadastro regularizado junto à Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob) na mesma data.
Cabe ressaltar que, neste primeiro momento, não há necessidade de qualquer ação por parte dos taxistas. O trâmite será gerido exclusivamente pelas prefeituras, devendo encaminhar os dados destes trabalhadores à Dataprev, que fará o processamento das informações e a devida autorização de inclusão no BEm-Taxista.
Portanto, o mero cadastramento dos taxistas não garante o recebimento do auxílio, é necessário que ele seja considerado elegível às determinações do programa. Os gestores municipais devem se atentar aos prazos de abertura e fechamento do sistema da Dataprev para enviar os dados dos taxistas atuantes em sua cidade.
Ao todo, as prefeituras terão três momentos para o envio dos registros dos motoristas de taxis: 25 a 31 de julho; 05 a 15 de agosto; e 20 de agosto a 11 de setembro.
Os motoristas de táxis aprovados para integrar o programa receberão as parcelas de acordo com a data de envio do cadastro pela prefeitura da cidade. Ocorrendo os depósitos, respectivamente, em: 16 de agosto; 30 de agosto; e em data entre os meses de setembro e dezembro àqueles integrantes da última parcela de transmissão de dados.
Os gestores devem acessar o portal da Dataprev destinada à inclusão da lista de taxistas cadastrados nas prefeituras por meio do Link, e preencher o cadastro requerido.
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