Publicado em 23/05/2023 às 12h38.

Conselho Federal da OAB aprova novo provimento de estágio profissional da advocacia

Objetivo é 'aperfeiçoar a regulamentação do estágio, que é realizado durante a graduação e pode ser estendido até um ano após a colação de grau'

Redação
Foto: OAB/assessoria

 

Sob relatoria do baiano Luiz Coutinho, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou em sessão na segunda-feira (22), por unanimidade, o novo provimento que define as regras do estágio profissional de advocacia, cujo objetivo é aperfeiçoar a regulamentação do estágio, que é realizado durante a graduação e pode ser estendido até um ano após a colação de grau.

Coutinho destaca “a relevância do tema e a necessidade de uma avaliação cuidadosa para que se busquem soluções efetivas para a realidade da advocacia no Brasil”. “O estágio é um passo importante na preparação de futuros advogados e advogadas. É o momento de vivenciarem a prática da profissão ainda durante o processo de formação. Por isso, precisamos de regras bem definidas, para que esse estudante seja bem preparado e possa iniciar sua trajetória profissional de maneira qualificada”, diz o conselheiro federal baiano.

Ele afirma ainda que o Brasil tem hoje um número estimado entre 1,5 milhão e 3 milhões de bacharéis em direito, sendo que 1.314.443 são advogados, e 13.910, estagiários, “devidamente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil”. Essa é a maior população de bacharéis em direito do mundo.

O estágio profissional na advocacia está previsto no estatuto da OAB, e é a forma encontrada pela lei para que o acadêmico de direito participe de atividades práticas próprias da profissão, sob a supervisão de um advogado ou de uma advogada inscrito (a) na Ordem. “Vale lembrar que sua conduta deve ser pautada nas diretrizes do Estatuto da Advocacia e do Código de Ética e Disciplina, que rege a profissão”, diz Coutinho.

O provimento indica a possibilidade de oferta de estágio na modalidade híbrida ou remota, com apresentação de relatório por um advogado que exerce a função de coordenador.

Conforme aponta o provimento, em caso de estágio em regime de teletrabalho ou híbrido, as visitas in locu por parte das seccionais da OAB para averiguação da regularidade poderá ser substituída por relatório a ser firmado pelo coordenador do estágio e responsável pelo conteúdo.

O provimento determina ainda que os conselhos seccionais poderão proceder à desqualificação da unidade conveniada de estágio em caso de descumprimento das disposições elencadas no documento. O descumprimento dsa regras implica na rescisão do convênio.

O texto também proíbe que advogados, departamentos jurídicos e serviços de assistência judiciária cobrem pela inclusão de estagiários no quadro de auxiliares ou pela orientação profissional ministrada. Outro ponto destacado pelo provimento é a proibição de captação de clientela por parte das unidades concedentes de estágio. As entidades não podem também cobrar remuneração pelo serviço prestado em decorrência do convênio.

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