Publicado em 09/06/2016 às 21h00.

STF valida norma que proíbe escolas de recusar alunos com deficiência

Relator da ação, o ministro Edson Fachin, destacou em seu parecer que as instituições de ensino não podem discriminar pessoas

Redação
Brasília –  O ministro do STF, Luiz Edson Fachin, durante audiência com governadores de estados endividados para discutir a dívida dos estados e a mudança na fórmula de cobrança da taxa de juros de composta para simples (José Cruz/Agência Brasil)
Ministro Fachin: contra a segregação de alunos com deficiência (Foto: José Cruz/Agência Brasil)

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (9) validar as normas do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) questionadas pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen). Por maioria de votos, a Corte manteve a proibição de escolas particulares recusarem matrículas e cobrar valores adicionais nas mensalidades de pessoas com deficiência.

Relator da ação, o ministro Edson Fachin, destacou em seu parecer que as instituições de ensino não podem escolher os alunos que serão matriculados e nem segregar pessoas com deficiência. O voto do relator foi acompanhado pelos demais ministros, à exceção de Marco Aurélio. “A Lei 13.146 parece justamente assumir esse compromisso ético de acolhimento, quando exige que não só apenas as escolas públicas, mas também as particulares, deverão pautar sua atuação educacional a partir de todas as facetas e potencialidades que o direito fundamental à educação possui”, argumentou Fachin.

Autor do único voto divergente, o ministro Marco Aurélio entende que o Estado não pode obrigar as escolas a tomar todas as medidas para abrigar os alunos com deficiência sem a cobrança de um valor adicional. “Não pode o Estado cumprimentar com o chapéu alheio. O Estado não pode obrigar a iniciativa privada a fazer o que ele não faz”, justificou.

De acordo com a Agência Brasil, entre os argumentos apresentados na ação protocolada no Supremo, a Confenen alegou que a obrigatoriedade do acolhimento de pessoas com deficiência em salas de aula compromete o orçamento dos estabelecimentos de ensino.

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